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Justiça reconhece transfobia e condena empresa por humilhar operadora trans

  • gazetadevarginhasi
  • há 5 dias
  • 2 min de leitura
Justiça reconhece transfobia e condena empresa por humilhar operadora trans
Divulgação
TST condena empresa por transfobia e negação de nome social a operadora de telemarketing.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa Datamétrica Teleatendimento, com sede em Salvador (BA), ao pagamento de R$ 10 mil a uma operadora de telemarketing transexual por danos morais. A decisão, tomada nesta quinta-feira (9), reconheceu que a trabalhadora foi vítima de conduta discriminatória, como o não reconhecimento do nome social e restrições quanto ao uso do banheiro feminino, configurando prática de transfobia.

A empregada relatou que, desde sua contratação em maio de 2021, nunca teve seu nome social respeitado, apesar de todos saberem que ela era uma mulher trans. Disse que chegou a procurar a direção da empresa, mas, poucos dias após relatar a discriminação, foi demitida. A sentença de primeira instância, de agosto de 2023, reconheceu a conduta transfóbica e a demissão discriminatória, sendo mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).

A empresa alegou que os documentos com o nome social foram expedidos apenas após o fim do contrato e que adotava conduta inclusiva. Argumentou que questões de segurança bancária limitavam o uso do nome social em documentos formais e que o crachá interno da funcionária já continha esse nome. Disse ainda que os banheiros eram utilizados conforme a identidade de gênero e negou a prática de transfobia.

Ao julgar o caso, a ministra relatora Maria Helena Mallmann afirmou que a conduta da empresa representou violação grave dos direitos da trabalhadora, com constrangimentos que ferem a dignidade humana. Destacou que tanto empresas públicas quanto privadas devem respeitar o nome social, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a transfobia como forma de racismo. Também defendeu o uso de banheiros segundo a identidade de gênero como direito fundamental à igualdade e à inclusão.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TST

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Gazeta de Varginha

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