Manobra para evitar dívida leva TST a manter penhora de imóvel vendido entre pai e filha
gazetadevarginhasi
há 3 dias
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Divulgação
TST confirma penhora de imóvel vendido por pai à filha para evitar dívida trabalhista.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a penhora de um imóvel vendido por um empresário à própria filha, considerada fraude à execução em ação trabalhista. A tentativa de anular a medida foi rejeitada pelo colegiado, que afastou a alegação de boa-fé da compradora.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o homem foi incluído como parte no processo em 2003. Posteriormente, comprou o imóvel por escritura não registrada e, em 2010, desfez a transação e transferiu o bem para a filha no mesmo dia. Para o TRT, a manobra teve o objetivo de ocultar patrimônio e frustrar a execução da dívida trabalhista.
A filha, que não integrava a ação, recorreu ao TST alegando desconhecimento da execução, boa-fé na aquisição e violação ao direito de propriedade e ao devido processo legal.
O relator, ministro Amaury Rodrigues, apontou que a fraude foi comprovada pelas instâncias anteriores, não cabendo ao TST reavaliar os fatos nessa fase do processo. Sem violação direta à Constituição, o recurso foi inadmitido.
Assim, a penhora do imóvel foi confirmada por unanimidade pela Turma.
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