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Mercado chinês abre novas oportunidades para polpas e frutas congeladas produzidas no Brasil

24 de jul.
2 min de leitura
Mercado chinês abre novas oportunidades para polpas e frutas congeladas produzidas no Brasil
Divulgação/Os estabelecimentos devem realizar o cadastro no sistema da autoridade sanitária chinesa antes de iniciar as exportações.
China abre caminho para exportação de polpas e frutas congeladas produzidas no Brasil.

Empresas brasileiras já podem iniciar o processo de habilitação para exportar produtos ao mercado chinês,

A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) disponibilizou o modelo de certificado sanitário que permitirá a exportação de polpas e frutas congeladas brasileiras para o mercado chinês.

Com a publicação do documento, os estabelecimentos interessados já podem iniciar o processo de registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (CIFER), etapa obrigatória para obter autorização de exportação.

A medida contempla polpas e frutas congeladas produzidas a partir de espécies já reconhecidas como alimentos pelas autoridades sanitárias da China.

Entre os produtos que poderão ser exportados estão açaí, manga, goiaba, abacaxi, maracujá e outras frutas autorizadas para consumo humano no país asiático.

Já as frutas que ainda não possuem reconhecimento oficial na China continuam sujeitas aos procedimentos regulatórios específicos previstos para novos alimentos.

Cadastro é obrigatório
O registro deve ser realizado diretamente pelo estabelecimento exportador, que será responsável pelo envio da documentação exigida à autoridade sanitária chinesa.

Após a análise e aprovação do processo pela GACC, a empresa receberá um número oficial de registro, documento indispensável para comercializar os produtos no mercado chinês.

Além da habilitação, todas as remessas deverão ser acompanhadas do certificado sanitário oficial acordado entre Brasil e China.

Orientação aos exportadores
As autoridades recomendam que os estabelecimentos consultem previamente todas as exigências sanitárias e regulatórias antes de iniciar o processo de cadastramento.

A abertura desse procedimento representa mais uma oportunidade para ampliar a presença das frutas brasileiras no mercado internacional, especialmente em um dos maiores consumidores de alimentos do mundo.
Fonte: MAPA

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