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MP aciona Justiça e município de Elói Mendes é condenado a reestruturar serviço de acolhimento

  • gazetadevarginhasi
  • 24 de jul.
  • 2 min de leitura
MP aciona Justiça e município de Elói Mendes é condenado a reestruturar serviço de acolhimento
Divulgação
Justiça determina reestruturação urgente de abrigo para crianças e adolescentes em Elói Mendes.

O município de Elói Mendes, no Sul de Minas, foi condenado pela Justiça a implementar uma série de medidas para reestruturar o Serviço de Acolhimento Institucional destinado a crianças e adolescentes. A decisão atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), após a constatação de graves irregularidades no serviço.

De acordo com a Promotoria de Justiça da cidade, o inquérito civil instaurado revelou situações preocupantes, como consumo de drogas dentro da instituição, punições com privação de alimentos, denúncias de abuso sexual e infraestrutura inadequada. Em 2023, o promotor Henrique Carlini Pereira já havia expedido uma Recomendação ao município para reordenar o serviço, mas, apesar de respostas positivas e pedidos de prorrogação de prazo, as falhas persistiram.

No início de 2024, o delegado de polícia local relatou à Promotoria que vinha recebendo diversas comunicações de fuga dos acolhidos e que havia um número alarmante de procedimentos em andamento para apurar supostos abusos sexuais cometidos dentro do abrigo.

Diante da gravidade do cenário, o MPMG ingressou com a ação, e a decisão judicial impõe uma série de exigências imediatas e outras escalonadas. Entre as determinações está a proibição de acolhimento além da capacidade do abrigo, sob pena de interdição, e a aquisição de camas suficientes em até 15 dias, com substituição das que estiverem danificadas.

Após o trânsito em julgado, o município terá 30 dias para implementar protocolos de acesso a serviços médicos, educacionais e socioassistenciais prioritários; fornecer materiais educativos e de lazer; elaborar projeto político-pedagógico; e garantir a formalização dos Planos Individuais de Atendimento (PIA’s), com envio à Justiça no prazo legal.

Também estão previstos, em até três meses, a apresentação de um plano de gestão com cronograma detalhado; em até seis meses, a adequação do número mínimo de profissionais por turno, capacitação contínua da equipe de referência e criação de protocolo de acompanhamento pós-desligamento dos acolhidos por no mínimo seis meses. Em até dois anos, o município deverá readequar completamente a estrutura física do serviço de acolhimento às normas técnicas vigentes.
A decisão ainda é passível de recurso.
Fonte: MPMG

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Gazeta de Varginha

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