MPMG obtém liminar para acesso a prontuários médicos usados em investigação criminal em Resplendor
há 4 horas
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Divulgação/Justiça determina que hospital de Resplendor forneça prontuários e fichas médicas solicitados pelo MPMG para subsidiar investigação criminal.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve uma decisão liminar que determina que um hospital de Resplendor, no Vale do Rio Doce, forneça fichas de atendimento, prontuários e outros documentos médicos necessários para subsidiar investigações criminais. A unidade de saúde terá prazo de 24 horas para cumprir a determinação judicial, sob pena de multa diária.
A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Resplendor, com apoio da Coordenadoria Estadual de Investigação Criminal e Articulação Policial (Coeic), vinculada ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Segurança Pública (CAO-SEP).
Antes de recorrer à Justiça, o MPMG havia solicitado diretamente ao hospital o acesso aos documentos para auxiliar no andamento de uma investigação criminal. A unidade, porém, recusou o fornecimento dos registros, argumentando que o sigilo médico e as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina impediriam o atendimento à solicitação.
Justiça considera pedido do MPMG
Ao analisar o caso, o juiz acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público e entendeu que resoluções e códigos de ética elaborados por conselhos profissionais não podem restringir as atribuições constitucionais e legais do MPMG.
A decisão também considerou o princípio da chamada transferência de sigilo. Com o recebimento dos documentos, o Ministério Público passa a assumir a responsabilidade legal pela preservação da confidencialidade das informações, garantindo que os dados relacionados à intimidade da vítima sejam protegidos.
Segundo o entendimento adotado na decisão, o sigilo médico não pode ser utilizado como impedimento ao exercício das atribuições relacionadas à segurança pública e à persecução penal.
Recusa poderia comprometer investigação
O juiz também destacou que a negativa do hospital poderia prejudicar o andamento da investigação. Isso porque a ausência das fichas de atendimento, prontuários e relatórios médicos pode impedir a realização de exames e perícias complementares necessários à apuração dos fatos.
De acordo com a decisão, a demora no fornecimento dos documentos representa risco concreto para a validade das provas que venham a ser produzidas durante a investigação.
Caso o hospital não cumpra a liminar dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa diária de R$ 200, limitada ao valor de R$ 10 mil.
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