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Mulher ofende candidato a vereador em rede social e terá que indenizá-lo em Poço Fundo, MG

A decisão é do TJMG, da comarca de Poço Fundo. A moradora do Sul de Minas terá que pagar R$ 2 mil


Justiça condena mulher do Sul de Minas por ofensa em rede social crédito: PxHere/Reprodução
Uma moradora do Sul de Minas foi condenada a pagar R$ 2 mil, por danos morais, ao postar mensagens ofensivas a um candidato a vereador nas redes sociais. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da Comarca de Poço Fundo, no Sul de Minas.

O candidato a vereador ajuizou ação pleiteando indenização sob o argumento de que a usuária o acusou de receber de forma indevida o auxílio emergencial, fornecido pelo governo federal na época da pandemia de COVID-19.

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O conteúdo das manifestações ironizava a presença de funcionários fantasmas, supostamente ligados a ele, num hospital da região e apresentava um print de tela do Portal da Transparência que exibia o gestor como beneficiário da verba destinada a cidadãos sem renda, devido à crise sanitária.

Em defesa, a autora das mensagens alegou que postou informações públicas e que isso não representaria ofensa à pessoa, mas à função, pois o então candidato fazia parte da vida pública do município.

O argumento não foi acolhido em 1ª Instância. A juíza Fernanda Rodrigues Guimarães Andrade afirmou que, se ficar comprovado que a manifestação do internauta contrapõe-se ao direito à honra e à imagem de outrem, então ela deverá responder por seus atos.

Diante dessa decisão, a cidadã recorreu ao Tribunal. O relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, manteve a decisão. O magistrado fundamentou que tais postagens, além de serem ofensivas à honra objetiva do autor da ação (reputação social), sugerem a prática de atos ilícitos e potencialmente criminosos.

Para o relator, independentemente da veracidade de tais afirmações, se a parte ré suspeitava da prática de crimes pelo autor deveria ter procurado os órgãos competentes para manifestar suas suspeitas. O desembargador concluiu que comentários públicos e notoriamente ofensivos proferidos nas redes sociais não são “o meio mais adequado para a realização de tais denúncias, as quais denegriram, sim, a imagem do autor”, afirma.

FONTE: Estado de Minas Gerais

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