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NR-24: Novas Regras Fortalecem a Segurança e a Proteção dos Trabalhadores

há 12 horas
5 min de leitura
Rogerio Sarto | Eng. Segurança do Trabalho
Rogerio Sarto | Eng. Segurança do Trabalho

Olá, queridos leitores!


Portarias MTE nº 1.590 e nº 1.591 estabelecem novas exigências para instalações sanitárias móveis, água potável e contêineres utilizados para ocupação humana

As condições sanitárias e de conforto são elementos fundamentais para a Segurança e Saúde no Trabalho. Banheiros adequados, água potável, higiene, ventilação, conforto térmico e instalações seguras fazem parte das condições mínimas necessárias para que os trabalhadores possam desempenhar suas atividades com dignidade e proteção.

Nesse contexto, a Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24) recebeu novas alterações por meio das Portarias MTE nº 1.590 e nº 1.591, de 11 de setembro de 2026, publicadas no Diário Oficial da União em 14 de setembro de 2026. O Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza oficialmente as duas portarias em sua página de normas de Segurança e Saúde no Trabalho.

As mudanças são especialmente relevantes para empresas que atuam em obras, atividades externas, operações temporárias, locais remotos e ambientes que utilizam módulos pré-fabricados ou contêineres adaptados para ocupação humana.

 

Portaria MTE nº 1.590: novas regras para instalações sanitárias móveis

A Portaria nº 1.590 introduz na NR-24 requisitos específicos para as chamadas instalações sanitárias móveis. Sua utilização é admitida quando houver inviabilidade técnica para a utilização de outra solução sanitária, como em locais sem rede de esgoto, atividades temporárias, itinerantes ou remotas e situações em que fatores de topografia, segurança ou logística impeçam a instalação de módulos sanitários fixos.

Os banheiros móveis devem ser individuais, garantir privacidade, possuir portas com fecho interno e permanecer em condições adequadas de conservação, limpeza e higiene. Também devem possuir piso e paredes impermeáveis e laváveis, peças sanitárias íntegras, ventilação adequada, mecanismo de descarga ou isolamento dos dejetos e lavatório com recursos para limpeza e secagem das mãos.

A Portaria também estabelece que, quando utilizados no período noturno ou em condições de baixa luminosidade, os módulos devem possuir iluminação interna suficiente para garantir a visibilidade do usuário.

Outro ponto importante é a higienização, que deve ser realizada no mínimo diariamente. Nos equipamentos com tratamento químico ou sistema de enclausuramento, o reservatório de dejetos deve ser esvaziado em periodicidade compatível com a utilização, devendo os esvaziamentos ou sucções ser registrados e os respectivos comprovantes afixados nos módulos.

A localização das instalações também passa a ser uma questão de segurança. O deslocamento do trabalhador entre seu posto de trabalho e o banheiro móvel deve ser de, no máximo, 150 metros. Quando houver inviabilidade técnica para atender essa distância, ela poderá ser ampliada desde que seja disponibilizado veículo ou outro meio de transporte.

 

Água potável também recebe atenção

A Portaria nº 1.590 reforça as exigências relacionadas ao fornecimento de água. A NR-24 passa a estabelecer expressamente que deve estar disponível, em quantidade suficiente, água potável, filtrada e fresca, sendo proibido o uso de copos coletivos.

Quando o fornecimento convencional não for possível, a água deverá ser disponibilizada em recipientes portáteis próprios e hermeticamente fechados, mantidos em local apropriado durante a jornada.

A mudança é particularmente importante para trabalhadores que desenvolvem atividades externas. Nesses casos, a empresa precisa planejar a logística para que a água permaneça disponível durante toda a jornada, considerando deslocamentos, condições ambientais e características da atividade.

A Portaria também atualiza as regras para trabalhadores em trabalho externo de prestação de serviços. Para cada grupo de 20 trabalhadores ou fração, devem ser disponibilizadas instalações sanitárias compostas por bacia sanitária e lavatório, admitindo-se banheiros químicos que atendam aos requisitos estabelecidos na NR-24.

 

Portaria MTE nº 1.591: segurança para módulos e contêineres

A Portaria nº 1.591 estabelece outra mudança importante ao aprovar o Anexo IV da NR-24, específico para módulos pré-fabricados e contêineres marítimos transformados para ocupação humana.

O novo anexo estabelece requisitos mínimos de segurança, higiene e conforto para projetos, fabricação e utilização dessas estruturas. A regulamentação alcança situações em que trabalhadores permanecem nesses ambientes para realização de atividades laborais regulares ou quando são necessárias condições sanitárias e de conforto.

A regulamentação deixa claro que o uso de um contêiner para ocupação humana não deve ser tratado simplesmente como uma solução improvisada. A estrutura precisa atender a requisitos técnicos relacionados à segurança, higiene, conforto e estabilidade.

Entre os aspectos abrangidos estão as condições estruturais, instalações elétricas, ventilação, conforto térmico, acessos, saídas de emergência, instalações sanitárias e características dos materiais utilizados.

Nos contêineres transformados, por exemplo, os boxes destinados a chuveiros devem possuir área mínima de 0,60 m², enquanto os boxes destinados às instalações sanitárias devem possuir área mínima de 0,70 m². Também não são permitidos cantos vivos, arestas ou partes cortantes capazes de expor os usuários a riscos de acidentes.

O piso original do contêiner deve ser revestido ou substituído por material lavável, e a estrutura deve receber conservação adequada para evitar oxidação e deterioração de seus componentes.

 

Responsabilidade técnica e prevenção

As novas exigências reforçam a necessidade de planejamento e avaliação técnica antes da utilização dessas estruturas.

Projetos, adequações, instalações e transformações devem observar as responsabilidades profissionais aplicáveis. Quando houver empilhamento de módulos ou contêineres para ocupação humana, por exemplo, a Portaria nº 1.591 exige projeto elaborado por profissional legalmente habilitado que garanta a estabilidade da estrutura.

Também é importante observar a integração da NR-24 com outras Normas Regulamentadoras. Dependendo das características do ambiente, podem estar envolvidas exigências da NR-10, relacionada à segurança em instalações e serviços em eletricidade, da NR-17, relacionada à ergonomia, e da NR-18, especialmente em atividades da indústria da construção.

Dessa forma, a avaliação de um módulo ou contêiner não deve se limitar às condições de limpeza. É necessário analisar o conjunto das condições que podem interferir na segurança e na saúde dos trabalhadores.

 

Empresas devem se preparar para as mudanças

As novas Portarias exigem atenção das organizações que utilizam banheiros móveis, módulos pré-fabricados ou contêineres para ocupação humana.

Entre as medidas preventivas estão o levantamento das instalações existentes, a verificação das condições de conservação e higiene, a análise da localização dos banheiros, o controle da limpeza, a avaliação do fornecimento de água potável e a inspeção das condições estruturais, elétricas, sanitárias, térmicas e de ventilação.

Também é importante organizar a documentação técnica necessária e estabelecer um plano de adequação.

A Portaria nº 1.590 entra em vigor 120 dias após sua publicação, enquanto a Portaria nº 1.591 entra em vigor 60 dias após sua publicação. Para módulos pré-fabricados e contêineres já em utilização, a Portaria nº 1.591 estabelece ainda prazos específicos de implementação de determinados requisitos, incluindo períodos de até 36 meses para alguns itens e até 12 meses para os demais, conforme previsto no próprio texto normativo.

 

Segurança começa pelas condições oferecidas ao trabalhador

As mudanças promovidas pelas Portarias MTE nº 1.590 e nº 1.591 reforçam que higiene, conforto e segurança são partes inseparáveis da prevenção.

Garantir água potável, instalações sanitárias adequadas, limpeza, ventilação, conforto térmico e estruturas seguras não deve ser encarado apenas como uma obrigação administrativa. São medidas que contribuem para a proteção da saúde, da dignidade e do bem-estar dos trabalhadores.

Para as empresas, o momento é de conhecer as novas exigências, realizar inspeções, identificar não conformidades e planejar as adequações necessárias.

A Segurança do Trabalho também está presente nos detalhes que muitas vezes parecem simples. Um banheiro adequado, água disponível e uma estrutura segura são componentes essenciais de um ambiente de trabalho digno e protegido.

 

Segurança, higiene e conforto não são detalhes: fazem parte da prevenção.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego — Portarias MTE nº 1.590 e nº 1.591, de 11 de setembro de 2026.

 

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 *Rogério Sarto é Engenheiro Civil, Eng. de Segurança do Trabalho, pós-graduado em Pavimentação e Restauração Rodoviária, proprietário da R-SARTO Treinamentos e Engenharia e colunista da Gazeta de Varginha, com atuação em engenharia aplicada, segurança em obras e capacitação técnica.

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