Pai é sentenciado por homicídio e ocultação de cadáver de bebê em Minas Gerais
gazetadevarginhasi
há 1 dia
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Divulgação
Réu é condenado a 52 anos de prisão por matar o próprio filho recém-nascido em Ouro Verde de Minas.
O júri popular da Comarca de Teófilo Otoni condenou um jovem de 20 anos pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver contra o próprio filho recém-nascido. Os crimes ocorreram no município de Ouro Verde de Minas, e a pena fixada pelo juiz Reginaldo Palhares Junior, da 2ª Vara Criminal, foi de 52 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de 15 dias-multa. Um mandado de prisão foi expedido contra o condenado.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o réu mantinha um relacionamento com uma adolescente de 16 anos. Ao descobrir a gravidez da companheira, passou a agir de forma abusiva, proibindo-a de realizar o pré-natal e submetendo-a a agressões físicas e psicológicas. Laudos periciais comprovaram que o bebê nasceu com má formação, baixo peso e de forma prematura, em decorrência da negligência durante a gestação.
Após o nascimento, o jovem impôs à mãe e ao bebê condições degradantes, forçando-os a permanecer por longos períodos em ambientes inóspitos, prejudiciais à saúde. A rotina de violência e negligência culminou na morte da criança, em 28 de maio de 2023, conforme indicam as investigações.
Em seguida, o réu, com a ajuda da própria mãe, enterrou o corpo do bebê nos arredores da residência onde viviam. Posteriormente, fugiu para o Espírito Santo utilizando uma motocicleta furtada, fato que está sendo apurado em outro processo.
O juiz destacou na sentença que o crime gerou comoção na comunidade. “A sentença traduz o compromisso do Poder Judiciário com a efetiva prestação jurisdicional e a afirmação da justiça penal em sua dimensão pública e democrática”, afirmou Reginaldo Palhares Junior.
Ainda de acordo com o magistrado, o crime não foi um ato impulsivo, mas sim executado de forma “contínua, fria, progressiva e dolosamente tolerada ao longo de semanas”. Ele ressaltou o ambiente de terror imposto pelo acusado, o qual manipulava a adolescente, restringindo sua liberdade e impedindo que buscasse socorro para o filho.
“A culpabilidade do réu é elevada, não só pela gravidade do fato, mas também pelo contexto de opressão e perversidade que ele mesmo construiu”, concluiu o juiz.
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