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Pesca na foz do Rio Doce é liberada após dez anos da tragédia de Mariana

há 4 horas
2 min de leitura

Crédito: Lorena Monteiro Soares / Wikimedia Commons — CC BY-SA 4.0.
Crédito: Lorena Monteiro Soares / Wikimedia Commons — CC BY-SA 4.0.
A pesca profissional na área marinha próxima à foz do Rio Doce voltou a ser autorizada após aproximadamente dez anos de restrições relacionadas ao rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, Minas Gerais.
A liberação foi anunciada em 30 de outubro pelos ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
A medida abrange uma região delimitada entre os municípios de Aracruz e Linhares, no Espírito Santo, onde a atividade havia sido suspensa em razão das preocupações com a contaminação dos pescados.
A decisão foi fundamentada em análises técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que avaliaram a presença de substâncias potencialmente nocivas em amostras da região.
Segundo as informações divulgadas, os resultados não identificaram concentrações de chumbo e mercúrio superiores aos limites máximos tolerados pelas normas aplicáveis.
Com a mudança, a comercialização e o consumo de pescados da área autorizada poderão ser retomados, observadas as exigências sanitárias e ambientais.
A Portaria nº 75/2026 estabelece que pescadores e embarcações deverão estar devidamente regularizados, quando exigido pela legislação.
Também continuam válidas as normas sobre períodos de defeso, espécies protegidas, tamanho mínimo de captura e utilização de equipamentos permitidos.
A retomada será acompanhada por um plano integrado de monitoramento, com participação de órgãos federais e representantes das comunidades pesqueiras.
O rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 5 de novembro de 2015, provocou a morte de 19 pessoas e lançou milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração na bacia do Rio Doce.
A tragédia atingiu municípios mineiros e capixabas e causou danos ambientais, econômicos e sociais.
O governo esclareceu que a autorização para pescar não encerra as obrigações de reparação, recuperação ambiental e acompanhamento previstas nos acordos relacionados ao desastre.

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