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Plano de saúde deve arcar com transfusão e exames feitos após complicação em cirurgia plástica

  • gazetadevarginhasi
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura
Plano de saúde deve arcar com transfusão e exames feitos após complicação em cirurgia plástica
Divulgação - Ilustrativa
STJ decide que plano de saúde deve cobrir emergências em cirurgias plásticas não incluídas no contrato.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que operadoras de planos de saúde são obrigadas a arcar com procedimentos de emergência realizados durante cirurgias eletivas particulares com finalidade estética.

O caso teve início após uma paciente acionar a Justiça contra um hospital e seu plano de saúde, alegando ter custeado indevidamente exames e transfusão de sangue feitos em caráter emergencial durante uma cirurgia plástica. Ela solicitava a isenção da cobrança apresentada pelo hospital e indenização por danos morais.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) havia rejeitado o pedido, entendendo que não se tratava de situação de emergência que justificasse a cobertura contratual. A paciente recorreu ao STJ.

A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, destacou que, no caso, ficou comprovada uma complicação que exigiu atendimento imediato para preservação da integridade física da paciente, o que caracteriza emergência conforme previsto no artigo 35-C, inciso I, da Lei 9.656/1998.

Nancy Andrighi também citou o artigo 11 da Resolução Normativa 465/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), segundo o qual os planos devem cobrir complicações clínicas e cirúrgicas, mesmo que decorram de procedimentos não incluídos no contrato, desde que os cuidados necessários estejam previstos no rol da ANS.

A ministra ressaltou ainda que o hospital em que a cirurgia foi realizada é conveniado ao plano de saúde da paciente, reforçando a responsabilidade da operadora. “A obrigação de custear o hemograma e a transfusão de sangue, realizados em virtude das complicações havidas durante a cirurgia de lipoescultura e mastopexia com prótese, não é da paciente, mas da operadora do plano de saúde”, concluiu.
Fonte: STJ

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Gazeta de Varginha

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