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Procon-MPMG determina retirada de produtos da linha “Balls”, da Fini, de plataformas de venda online em Minas

6 de ago.
2 min de leitura
Procon-MPMG determina retirada de produtos da linha “Balls”, da Fini, de plataformas de venda online em Minas
Divulgação/Medida cautelar foi adotada após órgão apontar possível violação ao Código de Defesa do Consumidor e à proteção de crianças e adolescentes.
Procon-MPMG determina suspensão da venda de produtos da linha “Balls”, da Fini, em plataformas digitais.

O Procon-MPMG, órgão de defesa do consumidor do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), determinou a suspensão da oferta e comercialização de produtos da linha “Balls”, da marca Fini, em plataformas de comércio eletrônico que vendem os itens para consumidores mineiros.

A decisão, de caráter cautelar, foi tomada após o órgão identificar indícios de violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e às normas de proteção integral de crianças e adolescentes. As empresas envolvidas foram notificadas na quarta-feira (5).

Entre os produtos analisados estão itens como “Camel Balls”, “El Toro Balls” e “Unicorn Balls”, cujas embalagens, segundo o MPMG, apresentam representações gráficas de órgãos genitais de animais. Para o órgão, as imagens podem atrair o público infantojuvenil e expor crianças e adolescentes, de forma precoce, a referências de natureza sexual.

Medidas contra empresas e plataformas
As determinações atingem a empresa Empório Karamell Importação e Exportação Ltda. (Karamell Store), o Mercado Livre Brasil Ltda. e a plataforma de comércio eletrônico Ubuy.

Nos casos da Karamell Store e do Mercado Livre, foram instaurados processos administrativos. Já em relação à Ubuy, foi aberta uma investigação preliminar para identificar o responsável pela plataforma no Brasil.

Segundo o Procon-MPMG, durante as apurações iniciais não foram encontradas informações suficientes sobre a representação legal da plataforma Karamell no país.

Proteção de crianças e adolescentes
As decisões têm como base dispositivos do Código de Defesa do Consumidor relacionados à proibição de publicidade abusiva, à oferta de produtos inadequados ao consumo e à proteção especial destinada ao público infantil e adolescente.

Também foram considerados o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e a Resolução nº 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

O MPMG citou ainda parecer do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CAODCA), que apontou que os produtos podem favorecer exposição precoce a conteúdos de natureza sexual e impactar o desenvolvimento psicológico e social de crianças e adolescentes.

As empresas notificadas deverão apresentar informações e esclarecimentos ao Procon-MPMG. As medidas permanecem válidas até que as irregularidades apontadas sejam solucionadas, sem prejuízo da continuidade das investigações administrativas.
Fonte: MPMG

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