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Revisão do FGTS: entenda o que está em jogo no Supremo


Reprodução

A revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode alterar a correção aplicada ao dinheiro dos trabalhadores em contas vinculadas ao fundo administradas pela Caixa Econômica Federal. O caso está em debate no Supremo Tribunal Federal (STF), e não há certeza sobre quando sairá uma decisão final sobre ele.
Por se tratar de uma ação bilionária -calculada em gastos de R$ 660 bilhões aos cofres públicos- o tema tem sido tratado com cautela por ministros da corte, governo federal e centrais sindicais. O FGTS tem correção de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), que tem rendimento próximo de zero.
O pedido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090 é para que é a TR seja considerada inconstitucional e em seu lugar seja definido um índice de inflação, que pode ser IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial) ou INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
As centrais querem adiamento da decisão para tentar chegar a um acordo com o governo e receber os atrasados da ação. Isso porque o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator, é favorável a pagar ao FGTS ao menos o rendimento da poupança, hoje em 6,17% ao ano mais TR, mas sem que esse novo índice seja aplicado de forma retroativa.

ENTENDA O QUE ESTÁ EM JOGO NO FGTS E O QUE PODE SER ACONTECER NO STF
O QUE É A REVISÃO DO FGTS?
É uma ação judicial na qual se questiona a constitucionalidade da correção do dinheiro depositado no Fundo de Garantia. Hoje, o retorno do FGTS é de 3% ao ano mais a TR (Taxa Referencial), que rende próxima de zero.
Com isso, a atualização do dinheiro fica abaixo da inflação, deixando de repor as perdas do trabalhador. O pedido é para que a TR seja considerada inconstitucional e um índice de inflação passe a ser utilizado no FGTS.
Desde 1999, quando houve modificação no cálculo da TR, os trabalhadores acumulam perdas. A revisão corrigiria essas perdas, que chegaram a 88,3% até 2013.

QUEM TEM
DIREITO?
Todos os trabalhadores com dinheiro no fundo a partir de 1999 podem ter direito à correção se o Supremo entender que o índice utilizado estava errado e trouxe perdas. Segundo a Caixa, há 117 milhões de contas do Fundo de Garantia entre ativas e inativas.
Especialistas calculam que ao menos 70 milhões de trabalhadores podem ser beneficiados. É possível que um trabalhador tenha mais de uma conta, aberta a cada novo emprego com carteira assinada.
Se houver inconstitucionalidade e o índice de correção for alterado, a expectativa é que todos tenham seus depósitos corrigidos pela nova regra a partir de então. Para definir questões como o pagamento de valores de anos anteriores, por exemplo, o STF terá de modular o tema.
Na modulação, pode decidir que a Caixa deve pagar apenas a quem entrou com ação até 2014 ou até a data em que foi marcado o julgamento ou ainda apenas para os que fazem parte de ações coletivas. É preciso, no entanto, esperar o que Supremo irá decidir e como irá modular a questão.

AINDA É POSSÍVEL ENTRAR NA JUSTIÇA PARA TER A REVISÃO DO FGTS?
Os especialistas não recomendam que o trabalhador entre com ação do FGTS na Justiça para repor as perdas. O motivo é que o voto do Barroso já garante a nova correção para todas as contas do Fundo de Garantia, a partir do julgamento do Supremo -não se sabe se a partir da data final de julgamento, da publicação da ata ou do dia em que os ministros começaram a julgar o tema, em abril deste ano-, mas sem corrigir valores passados.
Quem entrar na Justiça agora poderá perder dinheiro.

COMO FUNCIONA O FUNDO DE GARANTIA?
O FGTS funciona como uma poupança para o trabalhador. O fundo foi criado em 1966, com o fim da estabilidade no emprego, e passou a valer a partir de 1967. Todo mês o empregador deposita 8% sobre o salário do funcionário em uma conta aberta para aquele emprego.
Há ainda a multa de 40% sobre o FGTS caso o trabalhador seja demitido sem justa causa. Desde a reforma trabalhista de 2017, há também a possibilidade de sacar 20% da multa após acordo com o empregador na demissão.

QUEM TEM DIREITO AO FGTS?
Todo trabalhador com carteira assinada deve ter o FGTS depositado, o que inclui, atualmente, as empregadas domésticas. Até 2015, não havia direito ao FGTS por parte das domésticas. A PEC das Domésticas, porém, trouxe essa possibilidade em 2013, mas a lei que regulamentou a medida e possibilitou os depósitos dos valores por parte dos empregadores passou a valer apenas dois anos depois.
O QUE PODE ACONTECER NA REVISÃO DO FGTS?
O caso poderá ser julgado e chegar ao final, com vitória ou derrota para os trabalhadores. Até agora, há dois votos pela mudança na correção, de Barroso e do ministro André Mendonça, mas não houve declaração de que a TR é inconstitucional.
O julgamento parou após pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques, que devolveu o processo há cerca de dois meses. A decisão foi adiada em outubro e poderá ser adiada novamente. Também há a possibilidade de que algum ministro peça nova vista, para analisar melhor, e o caso fica parado até a devolução.
Fonte: O Tempo

Gazeta de Varginha

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