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Shopping é condenado a indenizar criança de 2 anos que sofreu fratura durante passeio com os pais

  • há 13 minutos
  • 2 min de leitura
Shopping é condenado a indenizar criança de 2 anos que sofreu fratura durante passeio com os pais
Divulgação/Decisão do TJMG reconheceu responsabilidade do estabelecimento pela segurança dos consumidores e elevou indenização por danos morais.
Justiça aumenta indenização a criança que fraturou a perna após acidente em shopping de BH.

A Justiça de Minas Gerais aumentou de R$ 10 mil para R$ 20 mil a indenização por danos morais que um shopping de Belo Horizonte deverá pagar a uma criança que sofreu uma fratura na perna após ser atingida por uma estante de um quiosque dentro do estabelecimento.

A decisão foi tomada pelo 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reconheceu a responsabilidade solidária do shopping pelo acidente e considerou a vulnerabilidade da vítima, que tinha apenas 2 anos de idade na época.

Acidente ocorreu durante passeio com os pais
Segundo o processo, o acidente aconteceu em março de 2022, quando a criança passeava pelo shopping acompanhada dos pais. Durante a circulação pelo local, uma estante de um quiosque caiu sobre a perna do menino, causando uma fratura na tíbia.

A família acionou a Justiça solicitando indenização pelos danos sofridos. Inicialmente, a Comarca de Sabará reconheceu a responsabilidade do estabelecimento e fixou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

Família pediu aumento do valor
A defesa da família recorreu da decisão, alegando que o acidente provocou não apenas dor física, mas também impactos emocionais e alterações no comportamento da criança após o ocorrido.

O shopping contestou a responsabilidade e afirmou que o acidente teria sido causado por uma funcionária do quiosque, que teria deixado a estante cair. A empresa sustentou que possuía apenas contrato de locação com o estabelecimento comercial e que não participava diretamente de suas operações.

Também informou que os brigadistas prestaram atendimento imediato e que foram oferecidos suporte financeiro e auxílio logístico à criança e aos familiares.
Shopping deve garantir segurança dos consumidores

Ao analisar o recurso, o juiz de 2º Grau Maurício Cantarino, relator do caso, entendeu que o valor da indenização deveria ser ampliado para R$ 20 mil.

Segundo a decisão, embora o acidente tenha ocorrido por uma ação de terceiros, o shopping possui responsabilidade pela segurança das áreas de circulação dos consumidores e deve fiscalizar as condições do ambiente.

O magistrado destacou ainda a condição de extrema vulnerabilidade da vítima, uma criança de apenas 2 anos, e considerou que houve falha no dever de segurança do estabelecimento.

A decisão reafirma que centros comerciais respondem pelos riscos relacionados à proteção dos consumidores dentro de suas dependências, mesmo quando o incidente envolve operações realizadas por lojas ou quiosques instalados no local.
Fonte: TJMG

Gazeta de Varginha

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