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STJ trava disputa ambiental e industrial sobre uso de fracking no paĆ­s

  • gazetadevarginhasi
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STJ trava disputa ambiental e industrial sobre uso de fracking no paĆ­s
Divulgação
STJ discutirÔ legalidade da exploração de gÔs e óleo por fraturamento hidrÔulico.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a instauração do Incidente de Assunção de Competência (IAC 21) para analisar a legalidade e as condições para a exploração de gÔs e óleo de fontes não convencionais, como xisto e folhelho, utilizando a técnica do fraturamento hidrÔulico, conhecida como fracking. O julgamento vai considerar legislações ambientais como a Política Nacional do Meio Ambiente, a Política Nacional dos Recursos Hídricos, a Lei do Petróleo e a Política Nacional da Mudança do Clima.

O relator do caso, ministro Afrânio Vilela, determinou a suspensão de todos os recursos especiais e extraordinÔrios em tramitação no país sobre o mesmo tema. Para ele, "é inviÔvel e ilógico permitir a exploração em uma unidade da federação e impedi-la em outra", considerando os potenciais impactos ambientais, como a contaminação irreversível de aquíferos subterrâneos, solo e ar.

O caso em anÔlise teve origem em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a Petrobras, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e outras duas empresas, visando à suspensão de licitação para exploração de gÔs de folhelho na Bacia do ParanÔ, no oeste paulista. A liminar foi concedida em primeiro grau, mas revertida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o que levou o MPF a interpor recurso especial ao STJ.

Segundo o ministro Afrânio Vilela, o fracking é alvo de intensos debates científicos, jurídicos e políticos, dividindo opiniões entre ambientalistas, indústria, agroindústria e movimentos sociais. O relator justificou a instauração do IAC como forma de oferecer um julgamento qualificado e uniforme para o tema, que envolve questão de direito com ampla repercussão social, embora não repetida em múltiplos processos.

A adoção do IAC pelo STJ busca assegurar uma orientação jurisprudencial única, evitando interpretações divergentes sobre matéria tão complexa. A técnica é usada quando o tema tratado apresenta grande relevância jurídica e social, mas ainda não gerou volume expressivo de ações judiciais.
Fonte: STJ

Gazeta de Varginha

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