STJ trava disputa ambiental e industrial sobre uso de fracking no paĆs gazetadevarginhasihĆ” 60 minutos2 min de leituraDivulgaçãoSTJ discutirĆ” legalidade da exploração de gĆ”s e óleo por fraturamento hidrĆ”ulico.A Primeira Seção do Superior Tribunal de JustiƧa (STJ) admitiu a instauração do Incidente de Assunção de CompetĆŖncia (IAC 21) para analisar a legalidade e as condiƧƵes para a exploração de gĆ”s e óleo de fontes nĆ£o convencionais, como xisto e folhelho, utilizando a tĆ©cnica do fraturamento hidrĆ”ulico, conhecida como fracking. O julgamento vai considerar legislaƧƵes ambientais como a PolĆtica Nacional do Meio Ambiente, a PolĆtica Nacional dos Recursos HĆdricos, a Lei do Petróleo e a PolĆtica Nacional da MudanƧa do Clima.O relator do caso, ministro AfrĆ¢nio Vilela, determinou a suspensĆ£o de todos os recursos especiais e extraordinĆ”rios em tramitação no paĆs sobre o mesmo tema. Para ele, "Ć© inviĆ”vel e ilógico permitir a exploração em uma unidade da federação e impedi-la em outra", considerando os potenciais impactos ambientais, como a contaminação irreversĆvel de aquĆferos subterrĆ¢neos, solo e ar.O caso em anĆ”lise teve origem em ação civil pĆŗblica proposta pelo MinistĆ©rio PĆŗblico Federal contra a Petrobras, a AgĆŖncia Nacional do Petróleo (ANP) e outras duas empresas, visando Ć suspensĆ£o de licitação para exploração de gĆ”s de folhelho na Bacia do ParanĆ”, no oeste paulista. A liminar foi concedida em primeiro grau, mas revertida pelo Tribunal Regional Federal da 3ĀŖ RegiĆ£o (TRF3), o que levou o MPF a interpor recurso especial ao STJ.Segundo o ministro AfrĆ¢nio Vilela, o fracking Ć© alvo de intensos debates cientĆficos, jurĆdicos e polĆticos, dividindo opiniƵes entre ambientalistas, indĆŗstria, agroindĆŗstria e movimentos sociais. O relator justificou a instauração do IAC como forma de oferecer um julgamento qualificado e uniforme para o tema, que envolve questĆ£o de direito com ampla repercussĆ£o social, embora nĆ£o repetida em mĆŗltiplos processos.A adoção do IAC pelo STJ busca assegurar uma orientação jurisprudencial Ćŗnica, evitando interpretaƧƵes divergentes sobre matĆ©ria tĆ£o complexa. A tĆ©cnica Ć© usada quando o tema tratado apresenta grande relevĆ¢ncia jurĆdica e social, mas ainda nĆ£o gerou volume expressivo de aƧƵes judiciais.Fonte: STJ
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