Supermercado é condenado a pagar R$ 35 mil a funcionária impedida de voltar ao trabalho após alta do INSS
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Uma rede de supermercados foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma ex-funcionária em R$ 35 mil após ela sofrer um acidente de trabalho e, mesmo recebendo alta do INSS, ser impedida de retornar às atividades, permanecendo sem salário e sem benefício previdenciário.
A decisão definitiva é da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que aumentou o valor da condenação fixada em primeira instância pela 2ª Vara do Trabalho de Contagem.
Segundo o processo, a trabalhadora atuava como patinadora dentro do supermercado e sofreu uma torção no pé direito em dezembro de 2024 durante o expediente. Em razão do acidente, permaneceu afastada pelo INSS por 13 dias.
Atividade apresentava risco
Na sentença, a juíza Thaisa Santana Souza Schneider reconheceu que a função exercida pela empregada envolvia risco acentuado, já que ela utilizava patins para se deslocar no interior do estabelecimento.
Com esse entendimento, foi aplicada a responsabilidade objetiva da empresa, prevista no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. Isso significa que, diante da natureza da atividade, não era necessário comprovar culpa da empregadora para que houvesse o dever de indenizar.
A magistrada destacou que, embora a empresa alegasse fornecer treinamento e equipamentos adequados, as medidas de segurança adotadas não foram suficientes para evitar o acidente.
Trabalhadora ficou sem salário e sem benefício
Após receber alta previdenciária em janeiro de 2025, a funcionária afirmou que compareceu ao supermercado para retomar suas atividades, mas foi impedida de voltar ao trabalho. Segundo ela, a empresa não realizou o exame de retorno nem emitiu o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
A Justiça observou que a empresa não contestou especificamente essa situação, conhecida como "limbo previdenciário", quando o trabalhador fica sem receber salário da empresa e também sem o benefício do INSS.
Contracheques apresentados no processo demonstraram que a empregada permaneceu sem remuneração nos meses de janeiro e fevereiro de 2025.
Violação à dignidade da trabalhadora
Para a juíza, após a alta do INSS, cabia à empresa reintegrar a funcionária ao trabalho, readaptá-la a outra função ou adotar as medidas necessárias para novo encaminhamento previdenciário.
Ao impedir o retorno sem efetuar o pagamento dos salários, a empresa violou a dignidade da trabalhadora e o valor social do trabalho, justificando a condenação por danos morais.
A decisão ressaltou ainda que, em casos de acidente de trabalho e limbo previdenciário, o dano moral é presumido, dispensando a comprovação do sofrimento, em razão da própria natureza da situação.
Indenização aumentou para R$ 35 mil
Na primeira instância, a trabalhadora havia obtido indenização de R$ 10 mil, sendo R$ 5 mil pelo acidente de trabalho e R$ 5 mil pelo período em que permaneceu sem salário e sem benefício.
Ao analisar o recurso da empregada, a Décima Primeira Turma do TRT-MG declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho e elevou as indenizações para:
R$ 10 mil pelo acidente de trabalho;
R$ 15 mil pelo limbo previdenciário;
R$ 10 mil por danos morais decorrentes da restrição ao uso do banheiro.



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