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TCEMG manda ex-prefeito ressarcir município por cestas básicas sem entrega comprovada

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TCEMG manda ex-prefeito ressarcir município por cestas básicas sem entrega comprovada
Santo Antonio do Grama - Prefeitura
Ex-prefeito de Santo Antônio do Grama é condenado a ressarcir R$ 27,8 mil por cestas básicas sem comprovação de entrega.

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou, nesta segunda-feira (13), que o ex-prefeito de Santo Antônio do Grama, Cláudio Cimprício Ribeiro, devolva aos cofres públicos R$ 27,8 mil, valor que deverá ser corrigido monetariamente. A decisão, que ainda cabe recurso, foi proferida no âmbito do processo nº 1114434, relatado pelo conselheiro em exercício Licurgo Mourão. Além do ressarcimento, o ex-gestor também foi multado em R$ 3 mil.

O valor refere-se à compra de 278 cestas básicas pela administração municipal, em 2020, durante o período de campanha eleitoral, cuja entrega aos beneficiários não foi comprovada. De acordo com o voto do relator, apenas 22 das 300 cestas adquiridas possuem registros que atestam a efetiva distribuição. A aquisição total foi de R$ 30 mil, segundo apontou a representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC).

No processo, Mourão ressaltou que o número de cestas adquiridas em outubro daquele ano destoa do padrão de distribuição praticado pela prefeitura ao longo dos meses anteriores. Entre janeiro e setembro de 2020, o município distribuiu apenas 57 cestas básicas, o que reforça a desproporção do volume comprado às vésperas do pleito eleitoral.

Para o relator, a ausência de documentação comprobatória configura irregularidade na aplicação de recursos públicos, gerando prejuízo ao erário municipal. O voto, acompanhado por unanimidade pelos demais membros da câmara, prevê que o ex-prefeito deverá ressarcir o montante equivalente às cestas sem comprovação de entrega.

A decisão ainda pode ser revertida mediante interposição de recurso ao próprio TCEMG.
Fonte: TCE-MG

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