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TJMG afasta juiz de 2º Grau após episódio durante audiência e determina suspensão de acessos funcionais

  • há 1 dia
  • 2 min de leitura
TJMG afasta juiz de 2º Grau após episódio durante audiência e determina suspensão de acessos funcionais
Divulgação/Redes Sociais e TJMG/Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG determina afastamento cautelar de juiz de 2º Grau e instaura sindicância para apurar episódio ocorrido durante audiência.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por unanimidade, pelo afastamento imediato do juiz de 2º Grau Milton Lívio Lemos Salles, integrante do 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Família. A decisão foi tomada em sessão extraordinária presencial realizada na tarde desta terça-feira (11/8), conduzida pelo presidente do Judiciário mineiro, desembargador Vicente de Oliveira Silva.

A medida confirma uma determinação cautelar expedida no início da tarde de terça-feira pelo corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Raimundo Messias Júnior. O afastamento ocorre após o episódio envolvendo o magistrado durante uma audiência, que ganhou repercussão.

Entre as medidas determinadas pelo Tribunal está a suspensão imediata das credenciais e permissões de acesso funcional do juiz aos sistemas judiciais e administrativos disponibilizados pelo TJMG e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A restrição inclui sistemas de tramitação processual, consulta funcional e demais ferramentas relacionadas ao exercício do cargo.

A decisão, no entanto, preserva os meios estritamente necessários para que o magistrado possa acompanhar procedimentos nos quais figure como interessado e exercer os direitos ao contraditório e à ampla defesa.

Durante o período de afastamento, o juiz também fica impedido de ingressar, para fins funcionais, nas dependências dos fóruns, prédios administrativos e demais instalações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Também foi determinado que ele não poderá utilizar veículos oficiais do TJMG enquanto durar a medida cautelar.

Medidas de segurança
O TJMG determinou ainda a comunicação da decisão ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI), responsável por adotar as providências de segurança e controle de acesso que forem cabíveis.

Outra medida estabelecida foi a suspensão do direito ao porte e ao registro de arma de fogo. Para isso, o Tribunal determinou o envio de ofícios à Polícia Federal e ao Exército Brasileiro, acompanhados de cópia da decisão.

As unidades responsáveis pela tecnologia da informação e pela gestão de acessos do TJMG também foram comunicadas para cumprir a suspensão das credenciais e permissões funcionais determinadas pelo Órgão Especial.

Sindicância foi instaurada
A Corregedoria-Geral de Justiça acompanha o caso e já instaurou uma sindicância para apurar os fatos. Segundo o Tribunal, o procedimento está sob sigilo nesta fase.

Com o afastamento, os processos judiciais que estavam sob a relatoria do magistrado serão redistribuídos. Durante o período da medida cautelar, um magistrado de 1º Grau será convocado para substituí-lo na relatoria dos processos e na atuação no Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Família.

A decisão do Órgão Especial foi tomada de forma unânime.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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