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TJMG garante adicional de periculosidade a vigia da Prefeitura de Ibirité

21 de jul.
2 min de leitura
TJMG garante adicional de periculosidade a vigia da Prefeitura de Ibirité
Divulgação
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou o direito de um servidor da Prefeitura de Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, ao recebimento do adicional de periculosidade. A decisão manteve o entendimento de que, embora o cargo fosse denominado "vigia", as atividades efetivamente exercidas eram semelhantes às de um vigilante patrimonial e envolviam risco à integridade física.

O servidor, contratado em 2009, ingressou com ação judicial alegando que realizava rondas internas e externas na garagem da Prefeitura para prevenir furtos, vandalismo e assaltos, além de atuar em situações de conflito. Com base nessas atribuições, pediu o pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário, com efeitos retroativos aos últimos cinco anos.

Função exercida prevaleceu sobre o nome do cargo
Na ação, o trabalhador sustentou que a denominação do cargo não refletia as atividades desempenhadas diariamente. Um laudo pericial apresentado no processo concluiu que ele realizava vigilância patrimonial desarmada, atuando na prevenção de roubos, invasões e outros episódios de violência em instalações públicas.

O documento enquadrou as atividades nas normas de periculosidade previstas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Em primeira instância, a Justiça reconheceu o direito ao adicional, decisão posteriormente mantida pelo TJMG.

Município recorreu da decisão
Ao recorrer, a Prefeitura de Ibirité argumentou que as atribuições do cargo eram apenas operacionais e consistiam em rondas desarmadas, sem exposição permanente a riscos acentuados.

O município também alegou que o laudo pericial seria insuficiente e defendeu que, caso o adicional fosse devido, o pagamento não poderia retroagir ao período solicitado pelo servidor.

Tribunal manteve pagamento retroativo
O relator do recurso, desembargador Jair Varão, destacou que a legislação municipal de Ibirité prevê o pagamento de adicional de periculosidade aos servidores que atuam em condições perigosas.

Com base na perícia judicial, o magistrado concluiu que o servidor exercia atividade de segurança patrimonial, ficando exposto a roubos e outras formas de violência física durante o desempenho de suas funções.

O colegiado também manteve o pagamento retroativo desde junho de 2019, entendendo que ficou comprovado que o trabalhador esteve exposto ao risco durante todo o período analisado, e não apenas a partir da elaboração do laudo pericial.

Quanto ao argumento da Prefeitura de que parte dos valores já teria sido paga por meio de um "abono vigilância", o relator afirmou que o município apresentou apenas alegações genéricas, sem demonstrar a natureza jurídica desse benefício.

Com isso, a 3ª Câmara Cível do TJMG manteve integralmente a sentença favorável ao servidor, garantindo o recebimento do adicional de periculosidade e das diferenças retroativas reconhecidas pela Justiça.
Fonte: TJMG

2 comentários


John Charles
John Charles
há 4 dias

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