TJMG mantém condenação a Passos por negligência em atendimento a adolescente
gazetadevarginhasi
22 de abr.
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Divulgação
Município de Passos é condenado a indenizar jovem que perdeu testículo por erro médico.
A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do município de Passos ao pagamento de indenização a um jovem que perdeu o testículo esquerdo após atendimento médico inadequado em uma unidade de saúde da cidade. A decisão prevê o pagamento de R$ 25 mil por danos morais, R$ 15 mil por danos estéticos e R$ 335 referentes a despesas com exames.
O caso aconteceu em 6 de junho de 2020, quando o jovem, então com 15 anos, procurou atendimento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Passos queixando-se de dor intensa no testículo esquerdo e abdômen, além de apresentar náuseas e vômitos. Na ocasião, o diagnóstico inicial sugeriu orquite (inflamação testicular) ou infecção do trato urinário. O médico de plantão prescreveu medicação para cólica renal, sem solicitar exames mais aprofundados ou encaminhamento para avaliação especializada.
De acordo com o paciente, a ausência de conduta adequada levou à perda definitiva do testículo. O município alegou que não houve erro por parte do profissional e que o atendimento seguiu as orientações da literatura médica, argumento que não foi acatado pela Justiça.
Na sentença de primeira instância, a juíza Aline Martins Stoianov, da 2ª Vara Cível da Comarca de Passos, considerou que a equipe médica deveria ter adotado uma conduta mais assertiva diante da gravidade dos sintomas apresentados. Ela destacou que, diante de diagnósticos possíveis com riscos distintos, a hipótese mais grave deveria ter sido priorizada com exames e, se necessário, intervenção cirúrgica imediata.
O município recorreu, mas o relator do processo, desembargador Leite Praça, confirmou a negligência médica. Ele se baseou em laudo que apontava sinais clínicos evidentes de dor testicular, inchaço e vermelhidão — sintomas compatíveis com torção testicular, uma condição grave que requer cirurgia urgente dentro de seis horas após o início dos sintomas.
Os magistrados Marcus Vinícius Mendes do Valle e Carlos Henrique Perpétuo Braga acompanharam o voto do relator, consolidando a decisão da 19ª Câmara Cível em favor do jovem.
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