TJMG mantém condenação de supermercado em Varginha por acusação indevida a cliente
gazetadevarginhasi
há 10 horas
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TJMG mantém condenação de supermercado em Varginha por acusação vexatória a consumidor.
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Varginha que condenou o Supermercado Mart Minas Distribuidora Ltda. a indenizar um cliente em R$ 10 mil por danos morais. O motivo foi uma acusação vexatória de consumo de pães de queijo que não haviam sido pagos, feita dentro do estabelecimento.
De acordo com os autos, o episódio ocorreu em 28 de setembro de 2023, quando o consumidor, acompanhado da mãe e do filho, foi abordado por um gerente no momento em que levava as compras ao caixa. Na ocasião, o funcionário o acusou, em voz alta e diante de outras pessoas, de ter consumido pães de queijo sem pagar.
O cliente negou a acusação e solicitou acesso às imagens das câmeras de segurança, mas o gerente recusou-se a apresentar as gravações e, posteriormente, reconheceu o equívoco. Ainda assim, sustentou que a abordagem não foi vexatória a ponto de justificar a indenização por danos morais, argumento não acolhido pela Justiça.
Na primeira instância, a indenização foi fixada em R$ 10 mil. Ambas as partes recorreram, mas o relator do caso, desembargador Leonardo de Faria Beraldo, votou por manter a sentença. Para ele, "os prepostos do estabelecimento comercial requerido, ultrapassando os limites convencionais do seu dever de fiscalização, abordaram o autor e lhe acusaram equivocadamente de ter consumido alimentos no local", o que configuraria, segundo ele, "danos morais indenizáveis".
O magistrado também considerou o valor fixado adequado, pois "não se trata de valor irrisório, mas também não causa enriquecimento sem causa". Os desembargadores Pedro Bernardes de Oliveira e Luiz Artur Hilário acompanharam o voto do relator.