TJMG mantém decisão que obriga Prefeitura de Camanducaia a oferecer vagas em creches para todas as crianças de até 3 anos
gazetadevarginhasi
há 2 dias
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Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou, em segunda instância, que a Prefeitura de Camanducaia, no Sul de Minas, deve oferecer vagas em creches para todas as crianças de até três anos de idade residentes no município. A medida atende a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Conforme o MPMG, a sentença determina que o município atenda integralmente tanto as crianças já registradas na fila de espera quanto aquelas que vierem a se cadastrar futuramente. As vagas devem ser ofertadas em período integral e, sempre que possível, em unidades próximas das residências das famílias. Caso contrário, a Prefeitura deverá garantir transporte gratuito.
A ação foi movida após uma denúncia envolvendo uma criança de dois anos que aguardava vaga na rede municipal. A decisão de primeira instância, favorável ao Ministério Público, foi mantida na íntegra pelo TJMG.
O relator do caso, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, ressaltou que o acesso à educação infantil é um direito constitucional e pode ser exigido judicialmente. “Tratando-se de atividade vinculada, não cabe ao administrador municipal escolher entre prestar ou não o serviço questionado, pois é seu dever fazê-lo”, afirmou.
A decisão se fundamentou no artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal, que estabelece a oferta obrigatória de educação infantil em creche e pré-escola para crianças de até cinco anos. Também foram considerados dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Argumentos da Prefeitura foram rejeitados
A Prefeitura de Camanducaia recorreu, alegando que a oferta de creches não seria obrigatória para crianças de até três anos e que já atende 86% da demanda. O município também argumentou que a decisão violaria a separação dos poderes e comprometeria as finanças públicas.
Todos os argumentos foram rejeitados pelo TJMG. O tribunal reforçou que a chamada "reserva do possível" não pode ser utilizada para justificar omissões do Estado, sobretudo na ausência de provas concretas sobre dificuldades financeiras.
Em caso de descumprimento da decisão, a Prefeitura poderá ser multada diariamente, com valores revertidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Projeto Crescer Juntos
Em 2025, o MPMG lançou o projeto "Crescer Juntos", com o objetivo de garantir o acesso de crianças de até três anos às creches. A iniciativa orienta promotores de Justiça a exigir o cumprimento desse dever legal pelos municípios, além de incentivar o planejamento para evitar que a falta de vagas precise ser resolvida judicialmente.
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