TJMG mantém exclusão de motorista de aplicativo acusado de alterar rotas para aumentar valor das corridas
21 de jul.
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A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a exclusão de um motorista de aplicativo acusado de adulterar rotas para elevar o valor das corridas cobradas dos passageiros. A decisão confirmou a sentença da Comarca de Uberlândia e negou os pedidos de indenização e de reativação da conta na plataforma.
Segundo o processo, o motorista foi descredenciado após denúncias feitas por usuários. Em auditoria interna, a empresa analisou registros eletrônicos de GPS e identificou desvios injustificados nos trajetos, realizados com o objetivo de aumentar o preço final das viagens.
Motorista alegou exclusão arbitrária
Na ação judicial, o profissional sustentou que foi excluído da plataforma sem direito à defesa. Ele afirmou possuir mais de 3 mil corridas realizadas e boa avaliação dos passageiros, argumentando que perdeu sua principal fonte de renda.
O motorista também contestou as provas apresentadas pela empresa, alegando que elas se baseavam em registros unilaterais e não consideravam situações como trânsito intenso, obras e interdições nas vias.
GPS e inteligência artificial comprovaram desvios
Ao analisar o caso, a Justiça considerou válidos os registros eletrônicos apresentados pela plataforma.
De acordo com os autos, a empresa utilizou dados de GPS e ferramentas de inteligência artificial para comparar os trajetos sugeridos pelo aplicativo com aqueles efetivamente percorridos pelo motorista.
A análise apontou desvios desnecessários em diversas viagens, que resultavam em aumento significativo no valor cobrado dos passageiros.
Entre as provas apresentadas estavam quatro corridas em que o motorista teria realizado voltas injustificadas, elevando o preço das viagens em cerca de R$ 15, em média.
Tribunal considerou exclusão legítima
O relator do recurso, desembargador Francisco Costa, entendeu que a comprovação da violação das regras da plataforma torna legítimo o descredenciamento do motorista.
Segundo o magistrado, os registros eletrônicos demonstraram que o profissional alterava deliberadamente os trajetos para aumentar o valor das corridas.
Na decisão, o relator destacou que os elementos apresentados evidenciaram a adulteração das rotas e que a plataforma não é obrigada a manter vínculo com um parceiro que descumpre as regras contratuais.
O desembargador também ressaltou que as relações contratuais devem observar os princípios da boa-fé, da lealdade e da honestidade, fundamentos que, segundo o colegiado, foram violados pela conduta do motorista.
Por unanimidade, a 12ª Câmara Cível do TJMG manteve a sentença de primeira instância, confirmando a exclusão do motorista do aplicativo e rejeitando os pedidos de indenização por danos morais, materiais e de retorno à plataforma.
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