TJMG mantém indenização de R$ 100 mil a filho de preso político torturado durante a ditadura militar
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Divulgação/Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu que filho de preso político também sofreu os impactos da perseguição durante o regime militar e manteve indenização por danos morais.
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação do Estado de Minas Gerais ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais ao filho de um preso político perseguido, torturado e submetido a desaparecimento forçado durante o regime militar brasileiro (1964-1985).
Além de manter o valor da indenização fixado pela Comarca de Além Paraíba, o colegiado determinou que os juros de mora incidam desde 1964, data em que ocorreram os fatos, conforme prevê a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Dano moral reflexo
Segundo o processo, o pai do autor foi preso e torturado por militares e autoridades policiais em 1964. Na época, o filho tinha apenas seis meses de idade.
Embora o pai já tivesse recebido, em 2002, uma indenização administrativa de R$ 30 mil concedida pela Comissão de Anistia, com base na legislação estadual, o Judiciário entendeu que o filho possui direito à reparação pelos chamados danos morais por ricochete, ou danos reflexos, decorrentes dos impactos sofridos pela família.
Estado contestou indenização
Ao recorrer da sentença, o Estado de Minas Gerais alegou que um bebê de seis meses não teria capacidade de compreender a perseguição política sofrida pelo pai e, por isso, não poderia ter experimentado dano moral.
Também sustentou que a indenização de R$ 100 mil seria excessiva e que a reparação paga administrativamente ao pai já compensaria os prejuízos sofridos pelo núcleo familiar.
Os argumentos, entretanto, foram rejeitados pelos desembargadores.
Sequelas atingiram toda a família
O relator do recurso, desembargador Carlos Levenhagen, votou pela manutenção da condenação, mas defendeu a redução da indenização para R$ 10 mil, por entender que o valor deveria ser inferior ao recebido pela vítima direta da perseguição.
A divergência foi aberta pela desembargadora Áurea Brasil, que considerou adequado o valor de R$ 100 mil, levando em conta a gravidade das violações, os reflexos permanentes na vida familiar e o caráter pedagógico da reparação.
O entendimento foi acompanhado pelo desembargador Fábio Torres de Sousa e pelos juízes convocados Mauro Pena Rocha e Beatriz Junqueira, formando a maioria.
Na decisão, os magistrados ressaltaram que as consequências da tortura ultrapassam a vítima direta, produzindo efeitos duradouros sobre toda a família e caracterizando o chamado dano geracional.
A juíza convocada Beatriz Junqueira destacou que a pouca idade do autor na época dos fatos não afasta o direito à indenização.
Segundo a magistrada, a violência sofrida pelo pai comprometeu a estrutura de proteção, segurança e estabilidade afetiva que deveria cercar a infância do filho, causando sofrimento, instabilidade e ruptura familiar decorrentes de uma ação estatal considerada de extrema gravidade.