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Torcedor é condenado por injúria racial durante partida de futebol amador em Minas Gerais

29 de jul.
2 min de leitura
Torcedor é condenado por injúria racial durante partida de futebol amador em Minas Gerais
Divulgação/Justiça fixou pena de mais de dois anos de prisão, indenização por danos morais e proibiu o réu de frequentar eventos esportivos por três anos
A Justiça condenou um torcedor por injúria racial praticada durante uma partida de futebol amador em Piranga, na Zona da Mata mineira. A sentença foi proferida pela juíza Luisa Filardi Siqueira, da Vara Única da comarca, que considerou comprovadas as ofensas racistas dirigidas a um atleta do Nacional Esporte Clube.

O réu, José Rodrigo Zacarias Júnior, foi condenado a dois anos, sete meses e três dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de R$ 2 mil por danos morais à vítima.

A decisão também determinou que o condenado fique proibido de frequentar locais destinados à prática esportiva pelo período de três anos.

Ofensas aconteceram durante a partida
De acordo com o processo, o caso ocorreu durante o segundo tempo de uma partida de futebol amador, quando o jogador estava próximo ao alambrado.

Segundo os autos, o torcedor cuspiu no rosto do atleta e proferiu ofensas de cunho racista, chamando-o de "macaco" e utilizando outra expressão ofensiva.

A vítima relatou forte abalo emocional após o episódio, chegando a chorar em campo e a se afastar dos demais jogadores. O caso foi comunicado ao árbitro da partida e aos familiares do atleta.

Ainda conforme o processo, ao ser questionado sobre a agressão logo após o jogo, o torcedor confirmou ter feito as ofensas diante dos familiares da vítima.

Defesa foi rejeitada
Durante o julgamento, a defesa alegou insuficiência de provas e sustentou que o acusado teria utilizado apenas outra expressão ofensiva, sem conteúdo racial.
No entanto, a magistrada entendeu que os depoimentos das testemunhas foram coerentes e suficientes para comprovar a prática da injúria racial, rejeitando a versão apresentada pela defesa.

Sentença aborda racismo estrutural
Na decisão, a juíza também enfrentou a principal tese da defesa, que argumentava que o réu seria um homem negro e conviveria com pessoas negras, razão pela qual não poderia ter praticado racismo.

Ao fundamentar a sentença, a magistrada citou estudos sociológicos, psicológicos e entendimentos dos tribunais superiores para explicar o conceito de racismo estrutural e do racismo internalizado.

Segundo a decisão, o fato de uma pessoa também se identificar como negra não impede que ela pratique injúria racial, já que a legislação busca proteger a vítima da ofensa discriminatória.

A juíza destacou que o elemento central para a condenação é a ocorrência da agressão de caráter racial, independentemente da cor da pele do autor da ofensa.

Com isso, a Justiça manteve a condenação do torcedor por injúria racial, reforçando o entendimento de que manifestações discriminatórias em ambientes esportivos devem ser responsabilizadas nas esferas criminal e cível.
Fonte:TJMG

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