TRF6 manda União, Estado e Uberlândia custearem cirurgia urgente para idosa
gazetadevarginhasi
há 2 dias
2 min de leitura
Divulgação
TRF6 determina que União, Estado de Minas e Uberlândia custeiem cirurgia urgente para idosa cardiopata.
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu, por unanimidade, dar provimento parcial a um agravo de instrumento movido contra a União, o Estado de Minas Gerais e o Município de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, determinando que os entes públicos adotem, no prazo de cinco dias, todas as medidas necessárias para garantir a realização de dois procedimentos cirúrgicos em uma idosa de 77 anos com quadro de cardiopatia grave.
A decisão, relatada pelo juiz federal Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves, obriga o encaminhamento da paciente para um hospital particular, preferencialmente conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de um implante transcateter de válvula aórtica (TAVI) e angioplastia coronariana. Todos os custos da internação e dos procedimentos deverão ser arcados pelos entes federativos.
O relator destacou que o estado de saúde da paciente é delicado, e que a cirurgia convencional oferecida pelo SUS, segundo laudo pericial, apresenta riscos significativamente maiores de morbidade e mortalidade para a paciente em questão. Diante disso, considerou desnecessária a habilitação da paciente junto ao SUS para realização do procedimento.
Ainda segundo o magistrado, a gravidade do caso justifica a dispensa da regulação pelo sistema, não sendo necessária a observância de fila de espera. “Se o procedimento não é fornecido pelo SUS, desnecessária, portanto, sua habilitação para a cirurgia”, afirmou o juiz.
A decisão ressalta ainda a responsabilidade solidária entre os entes federativos na garantia do acesso à saúde, permitindo, neste caso, que União, Estado e Município adotem as providências para efetivar a cirurgia e, posteriormente, façam os ajustes de ressarcimento entre si conforme as normas legais e constitucionais de repartição de competências na área da saúde.
Comments