Tribunal aumenta para R$ 200 mil indenização por morte após erro médico em cirurgia simples
gazetadevarginhasi
há 2 dias
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A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu elevar para R$ 200 mil o valor da indenização por danos morais que um hospital e um médico deverão pagar solidariamente à mãe de um jovem de 20 anos que faleceu após ser submetido a uma cirurgia considerada de baixa complexidade. A decisão foi tomada após recurso apresentado pelas partes envolvidas.
O jovem passou por uma simpatectomia para tratar hiperidrose (suor excessivo) e, após o procedimento, relatou desconforto ao ser levado ao quarto. No mesmo dia, seu quadro clínico se agravou e ele acabou falecendo após ser levado novamente ao centro cirúrgico. A mãe do paciente moveu ação responsabilizando o hospital e o médico pela morte do filho.
Durante o processo, o hospital argumentou que a culpa era exclusivamente do cirurgião, já que a certidão de óbito apontava hemorragia torácica como causa do falecimento. O médico, por sua vez, defendeu que sua responsabilidade era de meio — ou seja, sem obrigação de resultado — e não poderia ser responsabilizado pelo desfecho.
Essas alegações não convenceram a Justiça. Em primeira instância, os réus já haviam sido condenados a pagar R$ 100 mil. No julgamento do recurso, a relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, manteve a condenação e aumentou o valor da indenização, considerando um laudo pericial que apontou negligência médica e falhas na estrutura de atendimento do hospital. Para ela, a perda de um filho após uma cirurgia simples justifica a majoração da compensação.
Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira acompanharam o voto da relatora. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.
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