TRT-MG considera válida dispensa de trabalhador condenado por agredir a esposa
7 de ago.
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Divulgação/Tribunal entendeu que a dispensa buscou preservar um ambiente de trabalho seguro, especialmente para as mulheres que atuavam na empresa.
Justiça mantém demissão de empregado condenado por violência doméstica em Sete Lagoas.
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais manteve a demissão de um empregado de uma empresa de Sete Lagoas condenado pelos crimes de lesão corporal e ameaça contra a esposa, em contexto de violência doméstica. A decisão considerou que a dispensa não teve caráter discriminatório e foi motivada pela necessidade de preservar um ambiente de trabalho seguro.
O julgamento ocorreu em um período simbólico para o tema: o mês de agosto, quando são celebrados os 20 anos da Lei Maria da Penha e realizada a campanha Agosto Lilás, voltada à conscientização e ao combate à violência contra a mulher.
Empregado alegou discriminação
Na ação trabalhista, o ex-funcionário sustentou que foi dispensado por preconceito em razão de sua passagem pelo sistema prisional. Ele pediu a anulação da demissão e indenização por danos morais.
Segundo o processo, o trabalhador foi preso durante uma investigação por violência doméstica contra a esposa. Após cerca de oito meses afastado, ele foi colocado em liberdade, retornou à empresa e acabou dispensado poucos dias depois.
Posteriormente, foi condenado pela Justiça Criminal pelos crimes de lesão corporal e ameaça praticados contra a companheira.
Empresa alegou proteção ao ambiente de trabalho
A empresa afirmou que a decisão não teve caráter discriminatório, mas decorreu da condenação criminal e da necessidade de garantir um ambiente seguro para seus colaboradores.
Conforme informado no processo, a organização possui aproximadamente 200 mulheres em seu quadro de funcionários e avaliou que o retorno do empregado poderia gerar insegurança entre as trabalhadoras.
TRT-MG manteve sentença
A 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas julgou improcedentes os pedidos do ex-empregado. A decisão foi mantida pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
Relator do recurso, o desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho entendeu que a empresa exerceu regularmente seu direito de gestão ao optar pela dispensa e destacou que o empregador também possui o dever de preservar a segurança psicológica no ambiente de trabalho.
O magistrado observou ainda que a empresa aguardou a definição da situação criminal antes de tomar qualquer medida. O trabalhador foi solto em 17 de março de 2025 e dispensado em 26 de março de 2025, após realizar os exames de retorno ao trabalho.
Atualmente, o processo aguarda análise do TRT-MG sobre a admissibilidade de recurso de revista, etapa que definirá se o caso será encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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