TRT-MG mantém indenização de R$ 15 mil a professora por demissão considerada vexatória
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Divulgação/Professora será indenizada após Justiça do Trabalho considerar vexatória a forma como as demissões foram conduzidas pela instituição de ensino.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve a condenação de uma instituição de ensino privada de Juiz de Fora ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma professora. A decisão considerou que a forma como as demissões foram conduzidas, no fim de 2024, expôs os docentes a uma situação de constrangimento e sofrimento coletivo.
O julgamento foi realizado pela Quinta Turma do TRT-MG, que confirmou a sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora.
Demissões provocaram clima de tensão
Segundo o processo, as dispensas ocorreram em 18 de dezembro de 2024. Na ocasião, professoras eram chamadas, individualmente, para a sala da diretoria pedagógica enquanto as demais aguardavam em grupos nas dependências da escola.
Conforme apurado, à medida que as docentes retornavam da reunião chorando após serem demitidas, outras eram convocadas para a mesma situação, gerando um ambiente de medo, ansiedade e apreensão entre as profissionais que ainda aguardavam.
Testemunhas relataram ambiente de pressão
Uma testemunha ouvida no processo afirmou que o clima organizacional da escola teria mudado após a administração passar a integrar uma rede de ensino.
Segundo o depoimento, professores eram orientados a "tomarem cuidado" com atividades sindicais e ouviam comentários de que "a corda sempre arrebenta para o lado mais fraco".
A testemunha também relatou que, no dia das dispensas, coordenadoras chegaram a afirmar que seria um dia de "aguenta coração" e mencionaram o uso de calmantes diante da tensão vivida pelos profissionais.
Esse depoimento foi utilizado como prova emprestada de outra ação trabalhista envolvendo a mesma instituição.
Tribunal reconheceu dano moral
Ao recorrer da sentença, a escola sustentou que não houve constrangimento durante as dispensas e pediu a exclusão da indenização.
Entretanto, os desembargadores entenderam que a forma adotada para os desligamentos expôs as professoras a uma situação vexatória.
O relator do processo, desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires, afirmou que ficaram comprovados a conduta ilícita do empregador, o dano sofrido e o nexo de causalidade, requisitos necessários para a responsabilização civil.
Na decisão, o magistrado destacou que, sempre que uma professora deixava a sala da direção visivelmente abalada, outra era imediatamente chamada, repetindo-se o cenário de choro e tristeza ao longo de toda a tarde.
Processo ainda pode chegar ao TST
Além da indenização por danos morais, a decisão manteve o pagamento de horas extras referentes às reuniões pedagógicas realizadas fora do horário regular de trabalho.
O processo aguarda agora a análise de admissibilidade de um recurso de revista, etapa em que o TRT-MG verificará se o recurso reúne os requisitos legais para eventual encaminhamento ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).