“A gente apanha por ser mulher”: policial da reserva é condenado por ataque brutal a servidora da Justiça
gazetadevarginhasi
9 de jul. de 2025
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Divulgação
Policial militar da reserva é condenado por agredir oficiala de Justiça em Ibirité.
O policial militar da reserva Daniel Wanderson do Nascimento foi condenado, nesta terça-feira (8/7), a 2 anos e 9 meses de reclusão pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Ele foi sentenciado pelos crimes de lesão corporal qualificada por razões de gênero, falsa identidade, desacato e resistência, após agredir a oficiala de Justiça Maria Sueli Sobrinho durante o exercício da função.
A juíza Juliana de Almeida Teixeira Goulart estabeleceu o cumprimento da pena em regime aberto, com imposição de prestação de serviços comunitários e pagamento de dois salários-mínimos a uma entidade beneficente. A prisão preventiva foi revogada, permitindo ao réu recorrer em liberdade.
Agressão no Dia Internacional da Mulher
O crime ocorreu em 8 de março deste ano, quando a oficiala de Justiça realizava o cumprimento de um mandado de intimação no bairro Novo Horizonte, em Ibirité. De acordo com o processo, Daniel Wanderson se apresentou falsamente como o destinatário da intimação. Ao ser confrontado pela servidora sobre a tentativa de fraude, o réu teria reagido com agressividade, desferindo uma cabeçada e um soco no rosto da vítima, que sofreu fratura no nariz.
A sentença classificou a agressão como motivada por razão de gênero, apontando uma “aparente atitude misógina por parte do acusado”. A oficiala relatou que ficou afastada do trabalho por 40 dias devido ao trauma físico e psicológico causado pelo ataque. “A gente apanha por ser mulher”, declarou Maria Sueli em seu depoimento, acrescentando que acredita que a reação do agressor teria sido diferente caso fosse um oficial do sexo masculino.
Decisão rejeita tese da defesa
Durante o julgamento, a defesa do réu alegou que os crimes de desacato e resistência deveriam ser julgados pela Justiça Militar. No entanto, a juíza considerou que os atos não estavam relacionados ao exercício da função militar e, portanto, são de competência da Justiça comum. Também foi rejeitada a tentativa de desqualificar o componente de gênero na agressão.
A condenação reafirma o entendimento do Judiciário sobre a gravidade da violência de gênero, especialmente quando dirigida contra agentes públicas em serviço.
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