top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

A pedido do MPMG, homem investigado por manter acervo ilegal de pornografia infantil permanece preso

  • há 1 dia
  • 2 min de leitura
A pedido do MPMG, homem investigado por manter acervo ilegal de pornografia infantil permanece preso
Divulgação/Decisão judicial considerou a gravidade da conduta e o risco de reiteração criminosa diante da grande quantidade de arquivos encontrados.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São Francisco, obteve na Justiça a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva de um homem investigado por armazenar e compartilhar material de exploração sexual de crianças e adolescentes.

A decisão foi proferida pelo Juízo das Garantias da comarca de São Francisco durante audiência de custódia realizada na quarta-feira (24/06). O investigado havia sido preso em flagrante na manhã de terça-feira (23/06), durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão em uma investigação conduzida pela Polícia Federal, que contou com parecer favorável do Ministério Público.

As investigações tiveram início a partir de relatórios emitidos pelo National Center for Missing and Exploited Children (NCMEC), que identificaram o armazenamento de arquivos ilícitos em uma conta de nuvem vinculada ao endereço eletrônico utilizado pelo suspeito.

Durante a análise preliminar dos dispositivos apreendidos, foram encontrados 1.603 arquivos contendo material de exploração sexual infantojuvenil, organizados em álbuns específicos. Somados a outros 139 arquivos já identificados em ambiente de armazenamento em nuvem, o conjunto de conteúdos ilegais indica uma atividade contínua desenvolvida ao longo de aproximadamente 12 anos.

Ao solicitar a conversão da prisão em flagrante para preventiva, o MPMG destacou que a expressiva quantidade de arquivos, a forma sistemática de organização do material e a sincronização com plataformas remotas demonstram uma conduta incompatível com o mero armazenamento passivo. Segundo o órgão, os elementos apurados apontam para a possível participação do investigado em fluxos permanentes de circulação e compartilhamento desse tipo de conteúdo em ambientes virtuais.

Ao acolher o pedido ministerial, a Justiça fundamentou a decretação da prisão preventiva na necessidade de garantia da ordem pública. A decisão ressaltou a gravidade concreta dos fatos, a habitualidade da prática criminosa e o risco de reiteração delitiva, entendendo que medidas cautelares alternativas seriam inadequadas e insuficientes para o caso.
Fonte: MPMG

Comentários


Gazeta de Varginha

bottom of page