Advogada humilhada no trabalho por gestor recebe indenização maior do TST
gazetadevarginhasi
14 de jul. de 2025
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TST aumenta indenização de advogada vítima de assédio e críticas sobre aparência.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) elevou a indenização a ser paga pela Construtora Terraço Ltda., de Belo Horizonte (MG), a uma advogada vítima de assédio moral e discriminação. O colegiado rejeitou o recurso da empresa e acolheu o da trabalhadora, fixando a indenização em R$ 18.200, valor originalmente pedido na ação.
Segundo a advogada, ela era alvo de piadas sexistas, críticas ao “sobrepeso” e comentários que desqualificavam sua capacidade intelectual. Testemunhas confirmaram que um coordenador dizia que a contratou por falta de homens aptos, alegando que “trabalhar com mulher é complicado”. Com o tempo, a advogada teve atribuições esvaziadas e foi isolada de atividades jurídicas.
O juízo de 1ª instância fixou a indenização em R$ 10 mil. O TRT-3 manteve o valor, mas reconheceu o ambiente tóxico e o tratamento vexatório. No TST, o relator ministro Alberto Balazeiro destacou que houve omissão da empresa, permitindo comportamento reiterado e humilhante por parte da chefia direta, caracterizando assédio sistêmico.
Durante o julgamento, o ministro Lelio Bentes Corrêa afirmou que o caso evidencia que nem mesmo profissionais com alta formação estão imunes ao assédio. “Se uma advogada sofre violação tão grave, imagine o restante do mercado de trabalho”, pontuou. A decisão foi unânime.
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