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AGOSTO LILÁS: PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

  • Foto do escritor: Elisa Ribeiro
    Elisa Ribeiro
  • há 12 horas
  • 3 min de leitura
Divulgação
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Você já ouviu falar do Agosto Lilás?
A cor lilás simboliza respeito, dignidade e sinceridade. Por isso, é tema da campanha de conscientização sobre a luta pelo fim da violência contra a mulher. A campanha foi criada em referência à sanção da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/ 2006). Um dos objetivos do Agosto Lilás é a divulgação da lei que foi elaborada justamente para amparar as mulheres vítimas de violência, seja ela física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.
Em âmbito nacional, registra-se que a população feminina sofre violência a cada quatro minutos e que 43% dos casos acontecem dentro de casa. A necessidade de isolamento social no período de pandemia ocasionada pela Covid-19 trouxe uma preocupação real, devido ao fato de que para mulheres em situação de vulnerabilidade o cenário demonstrou-se trágico.
Pesquisas e levantamentos de dados evidenciam que a violência contra a mulher afeta as mais variadas classes sociais, nível de escolaridade, raça, idade e religiões. Pode ocorrer em casa, entre pessoas da família ou entre grupos que mantenham relações íntimas de afeto, mesmo sem a convivência sob o mesmo teto. O agressor é, geralmente, o marido, o namorado, o pai, o irmão, o tio ou o avô. Mas a violência também pode vir de outra mulher, como a mãe, a sogra ou a cunhada.
A denúncia de violência contra a mulher pode ser feita em delegacias e órgãos especializados, onde a vítima procura amparo e proteção. Veja, abaixo, um detalhamento sobre os tipos de violência:
1. Física: tapas, murros, empurrões, puxões de cabelo, pontapés, aranhões, prender, tentar afogar, provocar queimaduras, produzir danos ao corpo da mulher que, inclusive, podem levar a óbito (feminicídio);
2. Psicológica: humilhações, xingamentos, chantagens, comentários maldosos, fazer com que a mulher acredite que está louca, exposição íntima na internet sem a permissão da mulher (vídeos e/ou fotos), controle de ações, crenças e vontades;
3. Sexual: consiste em qualquer ação em que a mulher é ameaçada ou forçada a presenciar ou manter relação sexual sem seu consentimento, inclusive com o marido (estupro);
4. Patrimonial: tomar, esconder, subtrair, destruir documentos pessoais, de trabalho, bens e dinheiro da mulher. E, também, de impedi-la de receber salários, pensões, indenizações entre outros;
5. Moral: calúnias, insultos, difamações, injúrias, mentiras e exposições íntimas na internet (vídeos e/ou fotos) sem permissão da mulher.
Na ocorrência de uma situação de violência é importante ter em mente os seguintes conceitos: a vítima não é culpada pela violência que sofre; a vítima pode depender financeiramente do agressor ou, ainda, pode existir uma relação de poder do agressor sobre a vítima; há razões para ela permanecer na situação, quer sejam: vergonha, medo de sofrer novas agressões, ameaças, inclusive de morte; a vítima tem medo que os filhos ou outras pessoas da casa também sofram violências.
Pelos motivos supramencionados e, ainda, por outros que não estão contemplados no texto, muitas mulheres nem chegam a efetuar uma denúncia. Em diversos casos a mulher está vivenciando calada a situação de violência e pode acreditar que provocou a situação. No entanto, salienta-se que a vítima não é culpada pelas agressões que sofre e o medo e a vergonha podem colaborar para que ela mantenha-se em silêncio. Por isso, se você presencia ou tem conhecimento de situações de violência contra a mulher, denuncie.

Leandro Nascimento
Engenheiro de Segurança do Trabalho- Prefeitura de Varginha

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Gazeta de Varginha

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