AGU defende no STF exclusividade de médicos em abortos previstos em lei
28 de fev.
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AGU defende no STF que apenas médicos possam realizar abortos previstos em lei.
A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou nesta sexta-feira (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer defendendo que a realização de abortos permitidos por lei deve ser restrita exclusivamente a médicos. A manifestação foi apresentada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.207, que discute a possibilidade de enfermeiros e técnicos de enfermagem realizarem o procedimento.
A ação foi protocolada pelo PSOL e outras entidades, e o Supremo deverá decidir de forma definitiva se profissionais da enfermagem poderão atuar nos casos de interrupção legal da gestação, como em situações de gravidez resultante de estupro, risco à vida ou à saúde da gestante e fetos anencéfalos.
No parecer, a AGU sustenta que o Artigo 128 do Código Penal estabelece de forma clara que o aborto legal não será punido quando realizado por médico, entendimento que, segundo o órgão, impede interpretação que amplie a autorização a outras categorias profissionais.
“A análise do conteúdo normativo das disposições impugnadas, nesta linha, demonstra a presença de texto legal com sentido unívoco, ou seja, que confere exclusivamente a médicos a possibilidade de realização de abortos legais, desde que atendidos os demais requisitos impostos pelo artigo 128 do Código Penal, o que denota a inviabilidade de acionamento da técnica de interpretação conforme”, afirmou a AGU no documento enviado à Corte.
Decisão anterior do STF
O debate ganhou força em setembro do ano passado, quando o então ministro do STF Luís Roberto Barroso autorizou, por decisão liminar, que enfermeiros e técnicos de enfermagem também pudessem realizar abortos legais, além dos médicos.
Na ocasião, o ministro entendeu que os profissionais poderiam atuar especialmente em casos de aborto medicamentoso nas fases iniciais da gestação, desde que possuíssem formação adequada. Para evitar responsabilização penal, Barroso estendeu a aplicação do Artigo 128 do Código Penal às categorias da enfermagem.
O magistrado argumentou que a medida buscava enfrentar dificuldades estruturais da rede pública de saúde, sobretudo no atendimento a mulheres que procuram o aborto legal em hospitais públicos.
Após a aposentadoria de Barroso, o plenário do STF revisou o tema e, por 10 votos a 1, derrubou a liminar. A maioria dos ministros acompanhou o entendimento divergente apresentado pelo decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, que avaliou não haver urgência que justificasse a manutenção da decisão provisória.
O processo continua em tramitação no Supremo Tribunal Federal e ainda não há prazo definido para o julgamento definitivo do mérito da ação.
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