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Alerta Digital - 31/05/2023

  • gazetadevarginhasi
  • 31 de mai. de 2023
  • 4 min de leitura


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A Revolução Digital: o impacto da Inteligência Artificial no enfrentamento ao crime cibernético


Em 1936, o matemático britânico Alan Turing, considerado pioneiro no campo da computação e elemento fundamental aos Aliados ao decifrar a máquina Enigma por onde eram feitas as comunicações criptografadas da Alemanha nazista, durante a Segunda Guerra Mundial, submeteu ao periódico Proceedings of London Mathematical Society um artigo seminal intitulado “On Computable Numbers, with an Application to the Entscheidungsproblem” (“Sobre Números Computáveis, com uma Aplicação ao Problema da Decidibilidade”, em tradução livre), onde estabeleceu vários fundamentos teóricos da computação.
Nesse artigo, entre outras questões fundamentais, Turing comprova, pelo método da diagonalização, que há limites ao que um computador é capaz de realizar (prova de Turing). Apesar disso, sua pesquisa também demonstra o poder do raciocínio matemático, analítico-dedutivo, dessa máquina de Turing, capaz de solucionar questões de extrema complexidade.
A concretização da tese de Turing é manifestada no surgimento do computador, com todas as suas implicações para a era digital, que vem a sofrer evolução permanente e ascendente e causar verdadeira revolução quando a ficção se torna realidade e as máquinas começam a ser capazes de aprender sozinhas e se adaptarem de forma automática, com o objetivo de aprimorar seu desempenho ao longo do tempo, campo da inteligência artificial (I.A.) denominado machine learning (aprendizado de máquina).
O impacto da I.A., consequência de todo esse processo, e que está cada dia mais presente em nosso cotidiano social e laboral, muito se deve ao gênio de Turing, no início do século XX, que assentou as bases para a criação de máquinas capazes de realizar cálculos complexos e processar informações de maneira quase ilimitada.
O computador, nesta nossa tardo-modernidade (Bauman, Modernidade Líquida, 2000), apresenta-se como uma ferramenta quase simbionte ao ser humano do século XXI, do acesso à internet aos relacionamentos criados a partir de redes sociais, passando pela arte, design, entretenimento, até o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos mais complexos equipamentos tecnológicos e influência decisiva no apoio a descobertas científicas nas mais diversas áreas do conhecimento.
Praticamente tudo o que é realizado manualmente, a máquina reproduz artificialmente, com maior eficiência, memória e de forma ininterrupta. A Inteligência artificial traz à equação a capacidade de realizar tarefas excessivamente complexas de forma mais rápida, simples e autônoma.
Apesar disso, a I.A. não deixa de ser um instrumento. E todo instrumento pode ser utilizado para diferentes propósitos, desde realizar maravilhas, mas também para reproduzir o que há de mais abjeto no imo da humanidade. A máquina é capaz de construir cidades tecnológicas e ecologicamente autossustentáveis, apresentar diagnósticos médicos mais eficazes, prevenir e eliminar doenças, desenvolver fármacos mais eficientes, contribui para a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas e para a melhoria da produção de alimentos, aperfeiçoamento dos sistemas de segurança, dentre outras.
Por outro lado, a mesma tecnologia pode servir à destruição de sociedades, seja por meio do desenvolvimento de vírus biológicos, exploração de vulnerabilidades em sistemas de segurança, roubos de dados e de identidades virtuais, ataques cibernéticos direcionados a infraestruturas críticas de países ou mesmo pela facilitação da disseminação em massa de mensagens e imagens cada vez melhor elaboradas contendo desinformação (fake news), incluindo uso de técnicas de deep fake, que permitem alterar a percepção da realidade audiovisual de forma substancial.
Em edição de 16 de janeiro de 2023, o jornal The New York Times, reportou audiência em um subcomitê no Senado dos Estados Unidos da América, com Sam Altman, CEO da empresa OpenAI, desenvolvedora do GPT (Generative Pre-trained Transformer), na qual ele declarou apoio à regulamentação da I.A. em todo o mundo, considerando os perigos e as enormes oportunidades envolvidas na questão. Não deixou claro, todavia, como isso poderá ser feito.
O tema, contudo, já vinha sendo debatido na Comissão Europeia, quase três anos antes, em 19 de fevereiro de 2020, publicou o documento intitulado “White Paper on Artificial Intelligence: a European approach to excellence and trust”, com o propósito de apresentar opções de políticas que possibilitem avanços científicos, preservem a liderança tecnológica da União Europeia, com garantias de que novas tecnologias estejam acessíveis a todos os europeus, ao mesmo tempo em que se mantém atenta às possíveis implicações aos direitos humanos fundamentais e ao uso ético da Inteligência Artificial.
Nesse contexto, para a Comissão Europeia, as aplicações de IA de alto risco, que possam representar ameaças significativas aos direitos fundamentais e à segurança, podem estar sujeitas a requisitos obrigatórios e a uma avaliação prévia de conformidade antes de serem lançadas no mercado.
No Brasil, o Projeto de Lei nº 21/2020, de autoria do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), aprovado com alterações no Plenário da Câmara dos Deputados, em 29/09/2021, segue a rota europeia ao apresentar como meta o estabelecimento de “fundamentos, princípios e diretrizes para o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial no Brasil”.
Dentre os princípios previstos no art. 5º do PL 21/2020, destaca-se o da “finalidade benéfica”, o da “centralidade do ser humano”, o da “não-discriminação”, “busca da neutralidade” e “transparência”. É também prevista a responsabilidade subjetiva das pessoas jurídicas pelos danos causados pela I.A., como um dos princípios para o desenvolvimento a aplicação dessa tecnologia no Brasil, sem excluir a responsabilidade do agente de desenvolvimento e do agente de operação da IA.
O tema da IA já está tão introjetado na cultura ocidental que foi objeto do sexto episódio da série “The Mandalorian” (da franquia Star Wars), intitulado “Droids problems”. Os tais Droids (robôs com inteligência artificial) eventualmente começam a atacar seres orgânicos. Ao investigar o caso, a pedido dos representantes locais, Din Djarin e Bo-Katan Kryse são avisados que o dispositivo de desativação dos Droids não poderia ser utilizado em face da completa submissão dos cidadãos ao trabalho dos incansáveis seres artificiais.
Ainda que não se chegue a esse grau de dependência em futuro próximo, o fato é que a disrupção tecnológica já bate à nossa porta e não veio apenas para bebericar um belo cafezinho mineiro. É urgente a necessidade de regulação da I.A. em nosso país e em harmonia global, inclusive para o combate eficaz ao crime cibernético.

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Gazeta de Varginha

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