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Ameaças e perseguição resultam em condenação e indenização em Minas

  • há 5 dias
  • 2 min de leitura
Ameaças e perseguição resultam em condenação e indenização em Minas
Divulgação
Homem é condenado por perseguir e ameaçar ex-companheira em Pitangui.

Um homem foi condenado por ameaça e perseguição contra a ex-companheira na Comarca de Pitangui, na região Central de Minas Gerais. A decisão é da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a responsabilização do réu e ajustou o cálculo da pena.

Além da condenação criminal, o acusado também deverá indenizar a vítima pelos danos morais sofridos. A pena fixada foi de um ano e quatro meses de reclusão, além do pagamento de 27 dias-multa. Ele ainda terá que pagar R$ 2 mil à vítima e um salário mínimo como pena pecuniária para ter direito à suspensão condicional da pena (sursis).

Perseguição e ameaças
De acordo com denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, os fatos ocorreram em fevereiro de 2025, após o fim do relacionamento. Inconformado com a separação, o homem passou a perseguir a ex-companheira e enviar mensagens com ameaças de morte.

Em um dos episódios, ele permaneceu por horas em frente à residência da vítima, o que levou a mulher a acionar a Polícia Militar de Minas Gerais. O suspeito acabou sendo preso em flagrante.

Antes disso, conforme apurado, o réu já havia invadido a casa da vítima, retirado objetos pessoais e feito ameaças de esfaqueamento e de incêndio da residência. Mesmo após ser colocado em liberdade, a perseguição continuou.

Provas e decisão judicial
A defesa, representada pela Defensoria Pública de Minas Gerais, argumentou que não havia continuidade suficiente para caracterizar o crime de perseguição. No entanto, a relatora do caso, Kárin Emmerich, rejeitou os argumentos.

Segundo a magistrada, a materialidade e a autoria foram comprovadas por diversos elementos, como o auto de prisão em flagrante, registros policiais, mensagens enviadas pelo réu e depoimentos colhidos durante o processo.

“Após o término da relação afetiva, o réu perseguiu, por meio físico e virtual, reiteradamente a sua ex-companheira, ameaçando-lhe a integridade física e psicológica. Tal comportamento persecutório reiterado foi suficiente para importuná-la”, afirmou.

Medidas e restrições
Com a concessão do sursis, o condenado deverá cumprir uma série de medidas, como não frequentar bares, comparecer em juízo a cada dois meses e efetuar o pagamento da pena pecuniária.

A decisão reforça o entendimento da Justiça sobre a gravidade de condutas de perseguição e violência psicológica, especialmente no contexto de relações afetivas, destacando a importância da proteção às vítimas de violência doméstica.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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