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Anac planeja rever regras sobre atrasos e cancelamentos de voos após 9 anos da resolução nº 400

8 de set. de 2025
2 min de leitura
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) prepara uma ampla revisão da resolução nº 400, norma em vigor desde 2016 que define direitos dos passageiros e obrigações das companhias aéreas em casos de atraso, cancelamento e extravio de bagagem.
O novo diretor-presidente da agência, Tiago Faierstein, empossado em 28 de agosto para mandato até 2030, afirmou à CNN que pretende colocar a proposta em consulta pública ainda este ano, após ouvir as principais companhias aéreas do país.
Principais mudanças previstas
A ideia é flexibilizar a regra atual, que obriga as companhias a arcar com alimentação, hospedagem e assistência material mesmo quando o atraso não decorre de problemas da empresa.
  • Se a causa for climática (como tempestades ou neblina), nenhuma companhia seria responsabilizada;
  • A assistência seria opcional, podendo ser oferecida como diferencial de serviço ou embutida em tarifas diferenciadas;
  • A lógica seguiria o modelo do despacho de bagagem, que deixou de ser gratuito em todas as passagens.
Faierstein argumenta que os custos dessas assistências já estão “embutidos” no preço das passagens. “As pessoas só não percebem”, disse.
Impacto jurídico e econômico
O dirigente também pretende conversar com o Congresso Nacional antes de avançar, temendo que o Legislativo aprove uma lei que anule ou sobreponha a resolução.
As empresas defendem a revisão alegando pressão de custos no setor, que envolvem:
  • Câmbio elevado, já que 60% dos gastos (leasing de aeronaves, querosene) são dolarizados;
  • Escassez de aviões, com Boeing e Airbus ainda abaixo da produção pré-pandemia;
  • Judicialização em massa: o Brasil é líder mundial em ações contra companhias aéreas, com estimativa de R$ 1 bilhão ao ano em indenizações.
O tema ganhou mais relevância após o STF decidir, em agosto, analisar com repercussão geral se casos de atrasos e cancelamentos devem seguir o Código de Defesa do Consumidor (que prevê reparação integral) ou o Código Brasileiro de Aeronáutica e convenções internacionais (que limitam indenizações em caso de força maior).
A decisão da Corte pode redefinir o futuro das indenizações no setor aéreo brasileiro.

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Gazeta de Varginha

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