André Mendonça determina que governo Lula apresente dados detalhados sobre gastos com publicidade institucional
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O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresente, no prazo de dez dias, a relação completa dos empenhos de publicidade institucional realizados entre 2023 e o primeiro semestre de 2026. A decisão foi tomada no âmbito de uma representação apresentada pelo Partido Liberal (PL) contra o presidente e o ministro da Secretaria de Comunicação Social (Secom), Sidônio Palmeira.
Ao analisar o pedido, Mendonça afirmou que os levantamentos apresentados pelo PL indicam discrepâncias objetivas e valores considerados expressivos, justificando o aprofundamento da apuração. O ministro, contudo, ressaltou que os elementos reunidos até o momento não permitem concluir que tenha ocorrido extrapolação do limite previsto na legislação eleitoral, sendo necessária a obtenção das informações oficiais antes de qualquer conclusão.
A ação questiona possível descumprimento da Lei das Eleições, que estabelece restrições aos gastos com publicidade institucional no primeiro semestre de anos eleitorais. Na representação, o PL apresentou dois levantamentos baseados em metodologias distintas, com resultados diferentes. Segundo Mendonça, as divergências entre os critérios adotados impedem que os números sejam considerados confirmação recíproca da mesma situação.
A decisão determina que a Secom e o órgão central de administração orçamentária e financeira do Poder Executivo entreguem, em formato digital aberto e auditável, todos os empenhos de publicidade emitidos entre janeiro e junho de 2026, além da documentação correspondente aos anos de 2023, 2024 e 2025. Também deverão ser apresentados a memória de cálculo utilizada para definir o teto legal de despesas e a identificação de eventuais empenhos anulados ou cancelados após 24 de junho, acompanhados das respectivas justificativas administrativas.
Além disso, Mendonça determinou a preservação integral dos processos administrativos, registros eletrônicos e históricos relacionados aos gastos com publicidade institucional, medida voltada a permitir eventual auditoria posterior. O ministro ressaltou que essa providência não pressupõe fraude ou irregularidade, mas busca assegurar a integridade das informações durante a tramitação do processo.
Na mesma decisão, o relator negou, por ora, pedidos para impedir novos empenhos de publicidade, exigir autorização judicial para cancelamentos de despesas, requisitar imediatamente documentos de agências de publicidade, emissoras e plataformas digitais, além de determinar perícia técnica antecipada ou reconhecer previamente a prática de conduta vedada. Mendonça também destacou que a requisição das informações não inverte o ônus da prova e que caberá ao PL demonstrar os fatos alegados. Lula e Sidônio Palmeira foram citados para apresentar defesa no prazo legal. A CNN informou que procurou a Secom e a Advocacia-Geral da União (AGU), mas não havia recebido manifestação dos órgãos até a publicação da reportagem.