Anvisa proíbe duas substâncias usadas em produtos para unhas por risco de câncer e infertilidade
- 30 de out. de 2025
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Anvisa proíbe duas substâncias usadas em produtos para unhas por risco de câncer e problemas reprodutivos.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quarta-feira (29/10), uma resolução que proíbe o uso de duas substâncias químicas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A medida, aprovada durante reunião da Diretoria Colegiada, tem como objetivo proteger a saúde da população diante de evidências de risco de câncer e toxicidade reprodutiva.
As substâncias banidas são o TPO [óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina] e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA). Esses compostos são frequentemente usados em produtos para unhas artificiais ou esmaltes em gel, que necessitam de luz ultravioleta (UV) ou LED para fixação.
Motivos da proibição
A decisão foi tomada com base em estudos internacionais que demonstraram efeitos graves à saúde em testes com animais:
DMPT: classificado como potencialmente cancerígeno para humanos;
TPO: identificado como tóxico para a reprodução, podendo afetar a fertilidade.
De acordo com a Anvisa, o objetivo é proteger tanto usuários domésticos quanto profissionais de estética, que estão sujeitos à exposição contínua dessas substâncias. Com a decisão, o Brasil se alinha aos padrões de segurança da União Europeia, que já havia proibido o uso dos mesmos ingredientes.
A diretora Daniela Marreco, relatora da proposta, destacou que a medida tem caráter preventivo:
“Ainda que o risco ocupacional seja mais intenso, usuárias e usuários também estão sujeitos aos efeitos nocivos da exposição. Diante desse cenário, é dever do Estado atuar preventivamente, evitando a perpetuação de um risco sabidamente evitável”, afirmou.
Prazos para retirada dos produtos
A nova resolução determina regras claras para a retirada dos produtos do mercado:
Imediatamente: estão proibidas a fabricação, a importação e a concessão de novos registros ou notificações de produtos contendo TPO ou DMPT;
Em até 90 dias: empresas e salões de beleza terão esse prazo para interromper a venda e o uso dos produtos já existentes;
Após o prazo: a Anvisa cancelará todos os registros e notificações ainda ativos, e as empresas deverão recolher os produtos remanescentes do mercado.






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