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Apelido ligado à mesa de sinuca gera indenização milionária por homofobia em empresa de MG

  • há 1 dia
  • 2 min de leitura
Apelido ligado à mesa de sinuca gera indenização milionária por homofobia em empresa de MG
Divulgação/“Brincadeira” com mesa de sinuca expõe homofobia e leva empresa de MG à condenação na Justiça
Justiça do Trabalho condena empresa de MG a pagar R$ 45 mil por caso de homofobia no ambiente de trabalho.

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do setor alimentício ao pagamento de R$ 45 mil de indenização por danos morais a um trabalhador vítima de homofobia no ambiente laboral. O empregado atuava inicialmente como auxiliar de produção e, posteriormente, como operador de máquina, e era alvo de apelidos e piadas ofensivas relacionados a uma mesa de sinuca instalada na área de convivência da empresa, situação que gerava constrangimento público.

A decisão foi proferida pelos julgadores da Primeira Turma do TRT de Minas Gerais, que destacaram a gravidade da conduta e o caráter pedagógico da indenização. O entendimento reforça o combate à discriminação no ambiente de trabalho, tema que ganha ainda mais relevância com a proximidade do Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, celebrado em 28 de junho.

Segundo o processo, colegas e até um superior hierárquico associavam o nome do trabalhador a uma das “bocas” da mesa de sinuca, em referência considerada ofensiva à sua orientação sexual. As brincadeiras eram frequentes, feitas em público e ocorridas no espaço de convivência da empresa, gerando constrangimento e desconforto emocional.

Testemunhas confirmaram a recorrência das situações e relataram que os episódios aconteciam diante de outros funcionários. A empresa, por sua vez, negou a ocorrência de dano moral e afirmou que não houve registro formal de reclamações internas que indicassem a necessidade de apuração ou correção de conduta.

Em primeira instância, a Vara do Trabalho de Pará de Minas reconheceu a existência de discriminação e fixou indenização de R$ 7 mil. O trabalhador recorreu pedindo aumento do valor.

Ao analisar o caso, a juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro destacou que a homofobia é uma conduta grave e incompatível com os princípios constitucionais, por violar a dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais como igualdade, liberdade e intimidade. Segundo a magistrada, práticas discriminatórias não podem ser toleradas no ambiente de trabalho.

A decisão também ressaltou que a vedação à discriminação é prevista tanto na legislação brasileira quanto em normas internacionais de direitos humanos, que asseguram igualdade de tratamento independentemente de orientação sexual.

Para o colegiado, mesmo atitudes veladas podem configurar ato ilícito. No caso, foi reconhecida a existência de discriminação reiterada ao longo de quase quatro anos de contrato de trabalho, o que caracterizou ofensa à dignidade do empregado.

Ao fixar o valor da indenização, a relatora destacou critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando também o caráter pedagógico da medida e a capacidade econômica da empresa, com o objetivo de evitar novas ocorrências.

Diante disso, a Primeira Turma elevou a indenização para R$ 45 mil, entendendo que o valor é proporcional ao dano e adequado para reparar a ofensa e desestimular práticas semelhantes. A decisão também determinou o envio do caso ao Ministério Público estadual, em razão do entendimento do Supremo Tribunal Federal que equipara homofobia e transfobia ao crime de racismo.

Não cabe mais recurso. O processo segue para fase de execução e foi encaminhado ao CEJUSC-JT (Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas) para tentativa de conciliação, com cumprimento em andamento até 5 de setembro de 2026.
Fonte: TRT

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Gazeta de Varginha

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