Após 17 anos sem concurso, município de Rio do Prado é acionado pelo MPMG
- gazetadevarginhasi
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MPMG aciona Justiça e cobra concurso público para regularizar quadro de servidores em Rio do Prado.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Almenara, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Rio do Prado, no Vale do Jequitinhonha, com o objetivo de obrigar a administração municipal a regularizar o quadro de pessoal por meio da realização de concurso público. A iniciativa busca pôr fim à prática reiterada de contratações temporárias para cargos de natureza permanente.
Segundo o MPMG, as investigações apontaram que o município não realiza concurso público desde 2008. Mesmo após a instituição do Plano de Cargos e Carreiras, em 2024, por meio da Lei Municipal nº 1.297/2024, a prefeitura continuou a preencher funções essenciais — como assistente social, enfermeiros e motoristas — por meio de contratos precários, sem critérios objetivos de seleção.
Precarização do serviço público
Dados do Cadastro de Agentes Públicos de Minas Gerais (CAPMG), referentes a novembro de 2025, indicam um quadro considerado crítico pelo Ministério Público. Há cargos, como o de assistente social, que não contam com nenhum servidor efetivo, sendo ocupados exclusivamente por contratados temporários. Em outros setores, a exemplo da enfermagem, o número de contratos chega a ultrapassar o total de vagas previstas em lei.
Para a Promotoria de Justiça, a conduta da administração municipal viola princípios constitucionais, como os da impessoalidade e da moralidade administrativa. O MPMG informou ainda que tentou solucionar a situação de forma extrajudicial em 2019, por meio da proposta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), recusado pelo município à época.
Pedidos à Justiça
Na ação, o Ministério Público requer que o Judiciário determine:
a suspensão imediata de novas contratações temporárias para cargos permanentes;
a publicação do edital de concurso público no prazo de até 90 dias;
a rescisão dos contratos considerados nulos;
e a nomeação dos aprovados em até 180 dias após a homologação do concurso.


