Após atuação da OAB-MG, Sejusp suspende normas sobre atendimento no sistema prisional
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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG) confirmou, nesta terça-feira (15), a suspensão das Resoluções nº 712 e 718/2026, editadas pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), que estabeleciam novas regras para o atendimento de advogados no sistema prisional mineiro.
A decisão ocorre após atuação institucional da entidade, que incluiu reunião com o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rogério Greco, além da apresentação de ofícios e notas técnicas apontando impactos das normas sobre o exercício da advocacia.
As resoluções previam medidas consideradas restritivas pela OAB-MG, como o monitoramento da comunicação entre advogados e clientes, limitações ao sigilo profissional, restrições ao uso de instrumentos de trabalho e controle mais rigoroso das interações dentro das unidades prisionais. Também havia previsão de atendimento com separação física mais rígida entre advogado e custodiado.
Para a entidade, as regras comprometiam diretamente prerrogativas fundamentais da advocacia, especialmente o sigilo na relação entre advogado e cliente, considerado essencial para a garantia do direito de defesa e do Estado Democrático de Direito.
O presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun, afirmou que a atuação foi imediata e firme para garantir a suspensão das medidas no que diz respeito ao exercício profissional.
A OAB-MG destacou ainda que seguirá acompanhando o tema e mantendo diálogo com o Estado, mas reforçou que não abrirá mão da defesa das prerrogativas da advocacia. A entidade avalia que a garantia do livre exercício profissional é indispensável para o funcionamento adequado do sistema de justiça.
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