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Após perder identidade, idoso é declarado morto e fica sem aposentadoria em MG

  • há 3 horas
  • 2 min de leitura
Após perder identidade, idoso é declarado morto e fica sem aposentadoria em MG
Divulgação
Idoso descobre que estava “morto” após bloqueio da aposentadoria e Justiça anula certidão de óbito em MG.

Morador de Santa Luzia teve CPF cancelado e benefícios bloqueados após registro de óbito feito em cartório de Mato Grosso do Sul.

Um morador de Santa Luzia viveu uma situação inusitada e angustiante ao descobrir que estava oficialmente morto nos registros públicos. O caso veio à tona depois que o aposentado tentou sacar a aposentadoria e foi informado de que sua conta bancária havia sido bloqueada por motivo de falecimento.

A decisão que anulou a certidão de óbito foi proferida pela 4ª Vara Cível da comarca de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Conforme o processo, o idoso procurou atendimento após não conseguir movimentar a conta utilizada para receber o benefício previdenciário.

Durante a apuração, ele descobriu que um cartório da cidade de Três Lagoas havia registrado uma certidão de óbito em seu nome. A situação gerou uma série de transtornos, incluindo o cancelamento do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a suspensão de direitos previdenciários e civis.

O aposentado buscou auxílio da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e relatou que havia perdido a carteira de identidade há cerca de 20 anos, em 2006. A suspeita levantada foi de que a pessoa falecida utilizava o documento extraviado, provocando o erro no momento do registro do óbito.

Diante da gravidade do caso, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais solicitou o desbloqueio imediato das contas do aposentado e recomendou a realização de perícia papiloscópica pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

Os peritos analisaram as impressões digitais do idoso e confirmaram que ele era o verdadeiro titular da identidade utilizada indevidamente. O laudo técnico foi fundamental para comprovar o equívoco e embasar a decisão judicial.

Com base na perícia e no parecer favorável do Ministério Público, a Justiça determinou a nulidade do registro de óbito e ordenou a comunicação imediata aos órgãos responsáveis para regularização dos dados do aposentado.

Entre as medidas determinadas pela sentença estão a reativação do CPF junto à Receita Federal do Brasil, a retirada da anotação de falecimento nos sistemas do Instituto Nacional do Seguro Social e do Instituto de Identificação da Polícia Civil de Minas Gerais, além do restabelecimento dos direitos políticos e previdenciários do morador de Santa Luzia.
Fonte:TJMG

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Gazeta de Varginha

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