top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Assédio a adolescente em bloco de Carnaval termina com condenação na Justiça

  • há 1 hora
  • 2 min de leitura
Assédio a adolescente em bloco de Carnaval termina com condenação na Justiça
Divulgação
Justiça condena homem por importunação sexual, agressão e resistência à prisão durante bloco de Carnaval em Belo Horizonte.

Homem é condenado por importunação sexual e agressões durante bloco de Carnaval em BH.

Um homem foi condenado pela Justiça por importunação sexual, lesão corporal e resistência à prisão após crimes cometidos durante um bloco de rua do Carnaval de 2020, na região da Pampulha, em Belo Horizonte. A sentença foi proferida pela 2ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da comarca da capital mineira, com pena fixada em um ano e cinco meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto.

Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o réu teria se aproveitado da aglomeração durante o bloco carnavalesco para se aproximar de uma adolescente de 15 anos. De acordo com a acusação, ele segurou o braço da jovem e tocou em suas partes íntimas sem consentimento.

Diante da situação, o pai da adolescente interveio para proteger a filha, mas acabou sendo agredido com socos e chutes pelo acusado e por um amigo. Guardas municipais que estavam nas proximidades foram acionados e conseguiram conter o tumulto, imobilizando o suspeito. Durante a abordagem, o homem reagiu à prisão e chegou a desferir um soco contra um dos agentes.

Na revista pessoal realizada pelos guardas, foram encontrados na mochila do suspeito três fragmentos de LSD, além de cinco invólucros e dez comprimidos de MDMA.

Durante o processo, o acusado negou ter cometido importunação sexual e tráfico de drogas. Em depoimento, afirmou que teria sido abordado por um “casal nervoso” e que apenas tentou se defender das agressões. Em relação às drogas apreendidas, alegou que seriam destinadas ao consumo próprio e de amigos.

A juíza Genole Santos de Moura rejeitou a versão apresentada pela defesa no que se refere ao crime de importunação sexual. Na decisão, a magistrada ressaltou que, em casos de crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui relevância especial, sobretudo quando corroborada por outros elementos de prova e testemunhos.

“O conjunto probatório é seguro no sentido de que houve a prática de ato libidinoso sem consentimento contra a vítima. No caso concreto, a palavra da vítima encontra amparo nos demais elementos de prova, especialmente pelo próprio contexto fático, considerando a firme afirmação das testemunhas”, destacou a juíza na sentença.

Em relação às drogas apreendidas, a Justiça acolheu parcialmente o argumento da defesa e desclassificou a acusação de tráfico para porte para consumo pessoal. Considerando a quantidade encontrada e o contexto do caso, foi declarada a extinção da punibilidade para essa infração.
Fonte: TJMG

Gazeta de Varginha

bottom of page