Ação Civil Pública combate contratos abusivos de escritórios internacionais com atingidos de Mariana
gazetadevarginhasi
há 6 horas
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Divulgação
Ministério Público ajuíza Ação Civil Pública contra escritórios de advocacia por cláusulas abusivas em contratos com vítimas de Mariana.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em parceria com o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e as Defensorias Públicas do Espírito Santo, Minas Gerais e da União, entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de Tutela de Urgência contra os escritórios Pogust Goodhead Law LTD (PGMBM), sediado em Londres, e Felipe Hotta Sociedade Individual de Advocacia. A ação visa coibir práticas abusivas contratuais e reparar danos morais coletivos causados às vítimas do rompimento da barragem de Mariana, ocorrido em 2015.
O escritório londrino PGMBM representa mais de 700 mil brasileiros afetados pela tragédia ambiental em uma ação coletiva contra a mineradora BHP Billiton, responsabilizada pelo desastre. No entanto, as investigações apontam que o escritório tem imposto cláusulas abusivas nos contratos firmados com os atingidos, colocando em risco os direitos dessas pessoas.
Entre as cláusulas questionadas estão a cobrança de honorários sobre indenizações obtidas no Brasil, inclusive em acordos nos quais o escritório não atuou; a restrição da rescisão contratual pelos atingidos; a obrigatoriedade de pagamento mesmo em caso de desistência da ação judicial no exterior; e campanhas que desencorajam a adesão aos programas de indenização nacionais.
Além disso, o contrato prevê foro exclusivo, arbitragem em Londres, idioma inglês e aplicação da legislação inglesa, condições consideradas abusivas e incompatíveis com a vulnerabilidade da maioria dos contratantes, que são brasileiros, em sua maioria de baixa renda e com pouco acesso à informação jurídica.
A ACP requer o pagamento de R$ 45 milhões a título de danos morais coletivos, a declaração de nulidade das cláusulas abusivas, a garantia de que os atingidos possam receber indenizações no Brasil sem penalizações, e a proteção ao direito de livre escolha e autodeterminação das vítimas.