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Ação Civil Pública combate contratos abusivos de escritórios internacionais com atingidos de Mariana

  • gazetadevarginhasi
  • há 6 horas
  • 2 min de leitura
Ação Civil Pública combate contratos abusivos de escritórios internacionais com atingidos de Mariana
Divulgação
Ministério Público ajuíza Ação Civil Pública contra escritórios de advocacia por cláusulas abusivas em contratos com vítimas de Mariana.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em parceria com o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e as Defensorias Públicas do Espírito Santo, Minas Gerais e da União, entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de Tutela de Urgência contra os escritórios Pogust Goodhead Law LTD (PGMBM), sediado em Londres, e Felipe Hotta Sociedade Individual de Advocacia. A ação visa coibir práticas abusivas contratuais e reparar danos morais coletivos causados às vítimas do rompimento da barragem de Mariana, ocorrido em 2015.

O escritório londrino PGMBM representa mais de 700 mil brasileiros afetados pela tragédia ambiental em uma ação coletiva contra a mineradora BHP Billiton, responsabilizada pelo desastre. No entanto, as investigações apontam que o escritório tem imposto cláusulas abusivas nos contratos firmados com os atingidos, colocando em risco os direitos dessas pessoas.

Entre as cláusulas questionadas estão a cobrança de honorários sobre indenizações obtidas no Brasil, inclusive em acordos nos quais o escritório não atuou; a restrição da rescisão contratual pelos atingidos; a obrigatoriedade de pagamento mesmo em caso de desistência da ação judicial no exterior; e campanhas que desencorajam a adesão aos programas de indenização nacionais.

Além disso, o contrato prevê foro exclusivo, arbitragem em Londres, idioma inglês e aplicação da legislação inglesa, condições consideradas abusivas e incompatíveis com a vulnerabilidade da maioria dos contratantes, que são brasileiros, em sua maioria de baixa renda e com pouco acesso à informação jurídica.

A ACP requer o pagamento de R$ 45 milhões a título de danos morais coletivos, a declaração de nulidade das cláusulas abusivas, a garantia de que os atingidos possam receber indenizações no Brasil sem penalizações, e a proteção ao direito de livre escolha e autodeterminação das vítimas.
Fonte: MPMG

Gazeta de Varginha

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