Conta de confeitaria é bloqueada e Instagram terá que pagar R$ 15 mil, decide Justiça
gazetadevarginhasi
há 19 horas
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Divulgação
Instagram é condenado a pagar R$ 15 mil por bloquear conta comercial de confeitaria em Minas.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do 4º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível, manteve, por maioria, a decisão da 1ª Vara Cível de Governador Valadares que condenou a rede social Instagram ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a uma empresária da cidade. A medida se deve ao bloqueio indevido do perfil comercial @pradoconfeitaria, utilizado para divulgar os produtos e atividades da empresa “Confeitaria Prado”.
Segundo a autora do processo, o bloqueio ocorreu em 1º de outubro de 2020 e a recuperação da conta tornou-se inviável, pois exigia a verificação por meio de um número de telefone que já não estava mais ativo. Apesar de inúmeras tentativas de contato com a plataforma, inclusive por meio do site Reclame Aqui, a empresária não obteve retorno satisfatório.
Em sua defesa, a Meta, empresa responsável pelo Instagram, alegou que a falha não foi provocada por erro da plataforma, e sim por fatores externos como infecção por vírus nos dispositivos do usuário, compartilhamento de senhas ou clonagem de telefone. A empresa também destacou que orientações sobre segurança são disponibilizadas na Central de Ajuda da rede social.
As justificativas, no entanto, não convenceram a Justiça. O juiz Marco Anderson Almeida Leal determinou a retomada do acesso à conta da empresária e fixou a indenização por danos morais. A big tech recorreu, mas o recurso foi rejeitado.
O relator do caso no TJMG, juiz Magid Nauef Láuar, afirmou que a usuária foi impedida de acessar sua conta mesmo após a concessão de tutela de urgência e que o tempo e os esforços empregados para solucionar o problema configuram dano moral além de meros aborrecimentos.
Os desembargadores José Artur Filho, José Eustáquio Lucas Pereira e Luzia Peixôto acompanharam o voto do relator. O único voto divergente foi do desembargador Renato Dresch, que propôs a redução da indenização para R$ 5 mil, sendo voto vencido no julgamento.