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Banco é condenado por cancelar conta de cliente sem justificativa comprovada

  • 24 de fev.
  • 2 min de leitura
Banco é condenado por cancelar conta de cliente sem justificativa comprovada
Divulgação
TJMG mantém condenação de banco por encerramento unilateral de conta.

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma instituição financeira pelo encerramento unilateral da conta-corrente de uma cliente sob alegação de movimentações atípicas. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 8 mil.

A correntista informou que mantinha conta no Itaú Unibanco desde 2002 e que o bloqueio repentino, acompanhado do cancelamento dos cartões de crédito, comprometeu suas atividades profissionais e pessoais. Ela atua como administradora de uma loja.

Segundo a autora da ação, a gerência justificou o encerramento com base em supostas tentativas de fraude que não foram comprovadas. As transações apontadas como suspeitas teriam ocorrido por meio das máquinas de cartão de uma loja pertencente ao sobrinho da cliente, onde ela trabalhava. Os equipamentos possuíam conta-corrente própria, que também foi encerrada pelo banco.

Em defesa, a instituição alegou que o encerramento unilateral é prerrogativa contratual das partes e que a medida foi motivada por indícios de irregularidades não esclarecidas. Sustentou ainda que comunicou previamente a cliente sobre o encerramento e pediu a improcedência da ação.

Conduta arbitrária
Em primeira instância, a Comarca de Paraopeba, na região Central de Minas, considerou a conduta do banco arbitrária e fixou indenização de R$ 8 mil por danos morais. A instituição recorreu, mas a decisão foi mantida pelo colegiado.

Relator do caso, o desembargador Nicolau Lupianhes Neto afirmou que o encerramento de conta mantida há mais de duas décadas, sem motivação idônea, viola os princípios da boa-fé objetiva e os deveres de informação e segurança. Para o magistrado, a situação ultrapassa o mero aborrecimento.

O relator destacou ainda que a cliente havia emitido cheques pré-datados vinculados à conta encerrada e precisou procurar credores para resgatá-los. Um dos cheques chegou a ser devolvido, o que gerou constrangimento e risco de abalo ao crédito da consumidora.

Com a decisão, permanece a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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