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Banco Mercantil é condenado por cobrar tarifas de aposentados e pensionistas do INSS

  • 16 de jul.
  • 2 min de leitura
Banco Mercantil é condenado por cobrar tarifas de aposentados e pensionistas do INSS
Divulgação/Justiça determina que Banco Mercantil regularize contas sem tarifas para aposentados do INSS
Justiça determina que Banco Mercantil ofereça contas sem tarifas para beneficiários do INSS em Cataguases.

A Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou que o Banco Mercantil do Brasil S.A. regularize a oferta de contas destinadas ao recebimento de benefícios previdenciários em Cataguases, na Zona da Mata mineira. A decisão foi proferida em uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPMG após a constatação de irregularidades na contratação de serviços bancários para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Pela sentença, a instituição financeira deverá informar de forma clara e transparente todas as modalidades de contas disponíveis aos consumidores, especialmente a conta-salário, que é destinada exclusivamente ao recebimento de benefícios e não permite a cobrança de tarifas bancárias.

Além disso, o banco foi proibido de abrir contas tarifadas sem o consentimento expresso e informado do cliente. A decisão também determina que sejam adotadas medidas para possibilitar a migração dos beneficiários para contas isentas de tarifas quando o recebimento for exclusivamente de benefícios previdenciários.

Irregularidades atingiam aposentados e pensionistas
Segundo o Ministério Público, a investigação revelou que diversos beneficiários do INSS estavam sendo direcionados para contas correntes com cobrança de tarifas, sem receber informações adequadas sobre a possibilidade de optar por uma conta gratuita.

De acordo com a apuração, muitos aposentados e pensionistas acreditavam estar contratando um serviço sem custos e somente descobriram os descontos após verificar os extratos bancários.

Na decisão, o Judiciário reconheceu que a prática viola direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o dever de prestar informações claras, precisas e adequadas sobre os serviços oferecidos.

Para o MPMG, a medida reforça a proteção dos consumidores, especialmente daqueles em situação de maior vulnerabilidade, garantindo que beneficiários do INSS possam exercer seu direito de escolher a modalidade de conta mais adequada, sem cobranças indevidas e com pleno conhecimento das condições oferecidas pela instituição financeira.
Fonte: MPMG

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Gazeta de Varginha

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