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Banco terá que indenizar cliente que teve conta furtada mesmo após relato à instituição

  • gazetadevarginhasi
  • 15 de out.
  • 1 min de leitura

FONTE: O TEMPO
FONTE: O TEMPO
Um banco foi condenado pela Justiça a reembolsar um cliente vítima de fraude após ter o celular roubado e os criminosos acessarem sua conta bancária. O caso ocorreu em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, e foi julgado pela 7ª Vara Cível da cidade.
De acordo com o processo, o homem teve o celular levado durante um assalto. Ele registrou boletim de ocorrência e entrou em contato com três instituições financeiras, mas os criminosos conseguiram acessar as contas e realizar transações.Em dois bancos, as operações foram bloqueadas ou os valores restituídos — porém, em um deles, o dinheiro não foi devolvido, o que motivou a ação judicial.
O banco recorreu da sentença, alegando ausência de falha nos sistemas de segurança e afirmando que as operações foram feitas com login, iSafe e token autenticados. Segundo a instituição, a responsabilidade seria do correntista, já que as transações usaram dados legítimos.
No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação. O relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, destacou que a instituição financeira “nada fez para evitar as operações fraudulentas” e que deveria ter adotado mecanismos capazes de identificar movimentações suspeitas.
O magistrado ressaltou ainda que as transações ocorreram em sequência e durante o fim de semana, o que deveria ter acionado protocolos de verificação.
Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira de Carvalho acompanharam o voto do relator.
Com a decisão, o banco deverá ressarcir integralmente a quantia furtada da conta do cliente.

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