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Banco é condenado a ressarcir cliente de Andradas após compras feitas com celular furtado

  • há 15 minutos
  • 3 min de leitura
Banco é condenado a ressarcir cliente de Andradas após compras feitas com celular furtado
Divulgação/Um banco foi condenado pelo TJMG a devolver R$ 98,5 mil a uma consumidora de Andradas após terceiros realizarem operações financeiras no dia em que o celular dela foi furtado. A Justiça também determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
Justiça de MG determinou devolução de R$ 98,5 mil e indenização por danos morais; movimentações fora do perfil da consumidora contribuíram para a decisão.

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma instituição bancária a ressarcir uma consumidora de Andradas, no Sul de Minas, após terceiros realizarem operações financeiras de quase R$ 100 mil com recursos vinculados à conta dela no mesmo dia em que seu celular foi furtado.

O banco deverá devolver R$ 98.562 à cliente e pagar R$ 5 mil por danos morais. A decisão considerou que as movimentações realizadas após o furto eram incompatíveis com o perfil habitual da consumidora e deveriam ter sido identificadas pelos mecanismos de segurança da instituição.

Operações ocorreram após furto
Segundo o processo, o celular da cliente foi furtado em agosto de 2024. No mesmo dia, terceiros realizaram diversas operações em sua conta-corrente, que totalizaram quase R$ 100 mil.

A consumidora informou imediatamente o banco sobre as transações e contestou os valores. A instituição, porém, negou o pedido de restituição, levando a cliente a buscar a Justiça.

Em sua defesa, o banco alegou que as operações haviam sido validadas pelo aparelho da correntista, mediante utilização de senha ou tecnologia de pagamento por aproximação. A instituição afirmou ainda que realizou o bloqueio do cartão depois de ser comunicada sobre o furto e sustentou que os prejuízos deveriam ser atribuídos a terceiros.

Movimentações estavam fora do padrão
Em primeira instância, o juízo da Comarca de Andradas determinou que o banco devolvesse R$ 98.562 e pagasse R$ 10 mil por danos morais. A instituição recorreu da decisão e voltou a contestar a responsabilidade pelas operações.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Leonardo de Faria Beraldo, destacou que as movimentações financeiras realizadas em um único dia apresentavam valores elevados e eram incompatíveis com o histórico de consumo da cliente.

Segundo o magistrado, caberia ao banco demonstrar que seus mecanismos de segurança eram capazes de identificar e bloquear operações que fugissem do padrão da correntista.

A ausência de medidas consideradas suficientes caracterizou, para o relator, falha na prestação do serviço bancário e justificou a restituição dos prejuízos.

O desembargador também citou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a validação de operações suspeitas e incompatíveis com o perfil do cliente pode evidenciar falha na prestação dos serviços da instituição financeira.

Indenização por danos morais
Em relação aos danos morais, o relator considerou que o tempo e o desgaste enfrentados pela consumidora para tentar solucionar o problema ultrapassaram os transtornos comuns de uma relação bancária.

A decisão aplicou a chamada Teoria do Desvio Produtivo, que considera o tempo e os esforços gastos pelo consumidor para resolver um problema provocado por uma falha na prestação de serviço.

Apesar de manter a indenização, o desembargador reduziu o valor de R$ 10 mil para R$ 5 mil, considerando os critérios adotados pelo colegiado e os valores fixados em casos semelhantes.

Com isso, a condenação do banco foi mantida quanto ao ressarcimento dos valores retirados da conta, enquanto a indenização por danos morais foi reduzida.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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