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Banco é condenado por golpe da “falsa central” aplicado contra idoso em Minas

  • há 1 hora
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Banco é condenado por golpe da “falsa central” aplicado contra idoso em Minas
Divulgação
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação do Banco Bradesco ao pagamento de indenização a um correntista vítima do chamado “golpe da falsa central”.

A decisão destacou que a instituição financeira falhou ao não garantir a segurança das informações bancárias do cliente e ao não bloquear movimentações consideradas incompatíveis com o perfil do correntista, um idoso que mantém conta no banco há cerca de 40 anos.

Segundo o processo, os criminosos entraram em contato por telefone afirmando que a conta da vítima havia sido invadida e que funcionários do próprio banco estariam envolvidos em fraudes. Os golpistas disseram ainda que a gerente do cliente estaria sob investigação por ter contratado um empréstimo indevido de R$ 10 mil em nome dele.

Durante a ligação, os criminosos convenceram o idoso a confirmar informações pessoais sob o argumento de cancelar o suposto empréstimo e proteger os investimentos da conta. A vítima afirmou que não forneceu senhas nem dados do cartão, apenas confirmou informações que os golpistas já possuíam.

Enquanto mantinham o cliente ao telefone, os fraudadores contrataram um empréstimo de R$ 10 mil — que totalizaria cerca de R$ 39 mil em pagamentos — e realizaram dez resgates de investimentos, somando R$ 25 mil. Os valores foram transferidos para outra conta do mesmo banco.

O correntista percebeu o golpe apenas dias depois, ao acessar o aplicativo bancário e verificar o saldo da conta.

A Justiça entendeu que a fraude só foi possível devido ao vazamento de dados sigilosos e à ausência de bloqueio de movimentações atípicas, que ultrapassaram R$ 64 mil em um único dia.

A 1ª Vara Cível da Comarca de Itaúna determinou a inexistência do empréstimo fraudulento e condenou o banco a devolver os R$ 25 mil transferidos indevidamente, além do pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A decisão também prevê cálculo de lucros cessantes referentes aos rendimentos que os investimentos teriam gerado caso não fossem retirados.

O banco recorreu da sentença, alegando culpa exclusiva da vítima e classificando o caso como “fortuito externo”, tese rejeitada pelos desembargadores.

Relator do processo, o desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier afirmou que houve falha grave do banco ao não acionar mecanismos antifraude diante de movimentações fora do padrão do cliente.

O magistrado ressaltou ainda que o fato de os golpistas possuírem dados sigilosos da vítima demonstra vulnerabilidade na proteção das informações mantidas pela instituição financeira.

TJMG entendeu que banco falhou ao não impedir movimentações atípicas durante golpe aplicado contra cliente idoso.
Fonte:TJMG

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Gazeta de Varginha

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